Relatório técnico foi divulgado nesta segunda (13) pelo IBP, alertando para potenciais distorções na definição das tarifas de transporte de gás no Brasil, especialmente em relação ao cálculo da remuneração dos ativos dos contratos legados das Malhas Sudeste (SE) e Nordeste (NE) que começam a vencer neste ano e que são parte da chamada Base Regulatória de Ativos (BRA). O relatório, elaborado por especialistas em regulação da Calden Consultoria, foi encomendado pelo CdU, composto pela Abrace Energia, Abpip, Abraget, Abegás e Abep) entidade ligada ao IBP. A análise mostra que a metodologia prevista nos contratos era de depreciação acelerada dos ativos, o que significa que, hoje, grande parte dos investimentos já foi paga pelos consumidores por meio das tarifas vigentes. Segundo o documento, nos últimos 20 anos de vigência dos contratos, cerca de 86% do valor dos ativos já foi pago pelos consumidores, contra 66% caso seja considerado pela ANP o método de depreciação contábil linear proposto pelas transportadoras.
De acordo com o estudo, se considerada a depreciação acelerada, o valor residual da BRA seria reduzido em aproximadamente R$ 3,4 bilhões na Malha Sudeste e R$ 4,6 bilhões na Malha Nordeste em comparação com o proposto pelas transportadoras. Essa diferença a menor teria efeitos diretos sobre as tarifas do próximo ciclo regulatório, resultando em queda de aproximadamente 14% nas tarifas da NTS (Malha Sudeste) e de 21% nas tarifas da TAG (Malha Nordeste).O estudo destaca, ainda, que a decisão tomada hoje no processo de revisão tarifária irá determinar o destino de mais R$ 10 bilhões no momento que finalizarem outros contratos legados da NTS e TAG. ” Isso significa que estamos discutindo o impacto total de mais de R$ 18 bilhões que podem ser repassados indevidamente para transportadoras”, diz o relatório da Calden Consultoria.
Fonte: PetróleoHoje
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