O MME recomendou que a ANP avalie a aplicação de ajustes compensatórios pró-usuários, caso conclua que as receitas historicamente recolhidas pelas transportadoras de gás natural foram mais que suficientes para recuperar o capital investido ao longo das últimas décadas. O MME entende que a ANP deve ir, nesse caso, além de sua última proposta: que recalculou a Base Regulatória de Ativos (BRA) das transportadoras pelo método alternativo RCM (ou Método do Capital Recuperado); e que indicou um corte de R$ 10 bilhões na base de remuneração sugerida originalmente pela Nova Transportadora do Sudeste (NTS) e pela Transportadora Associada de Gás (TAG), mas sem mecanismos de compensação. No cabo de guerra da revisão tarifária, a corda foi esticada ao limite. Nos campos opostos do debate sobre que regra, afinal, usar para definir a base de remuneração dos gasodutos, transportadoras e usuários apresentaram novas premissas, na tentativa de convencer a ANP a recuar do uso do RCM, de um lado; e a promover um corte ainda mais radical na BRA, do outro. A bola, agora, está com a agência: concluída a consulta pública sobre a aplicação da metodologia alternativa para valoração da BRA – um dos elementos mais importantes na definição das tarifas – chegou a hora de a ANP dar a sua resposta final sobre que regra seguir.
MME recomenda compensação a usuários
Na proposta de valoração da BRA pelo método alternativo, a ANP indicou que: os gasodutos que compõem o contrato Malha Sudeste, da NTS, têm um valor residual negativo em R$ 83,5 milhões, pelo RCM, o que contrasta de maneira gritante com R$ 5,319 bilhões pleiteados pela transportadora pelo método CHCI; e que a aplicação do RCM sobre o contrato legado Malha Nordeste, da TAG, leva a um saldo residual positivo de R$ 595 milhões, valor 89,5% abaixo dos R$ 5,673 bilhões pleiteados pela transportadora pelo método CHCI — mas que indica a existência de um montante economicamente ainda não recuperado dos ativos. O MME entende, no entanto, que uma BRA negativa (caso da NTS) sinaliza que as receitas historicamente auferidas pela transportadora foram suficientes não apenas para recuperar integralmente o capital investido e sua remuneração regulatória, mas também para gerar recuperação superior àquela compatível com os parâmetros econômicos adotados pela própria metodologia. A pasta alega, nesse sentido, que resultados negativos da BRA “não deveriam ser simplesmente desconsiderados por meio de seu zeramento automático” para o próximo ciclo tarifário (2026-2030), como sugere a ANP. Caso contrário, a neutralidade da metodologia estaria comprometida – uma vez que resultados positivos são integralmente reconhecidos para fins de composição da base regulatória futura. “Nessas circunstâncias, o tratamento regulatório que simplesmente converte o resultado negativo em zero elimina informação econômica relevante produzida pelo modelo e pode produzir assimetria regulatória”, justificou o Departamento de Gás do MME. A posição do MME vai além do que pedem os próprios carregadores. Ao rebater as críticas das transportadoras ao método RCM, o Conselho de Usuários (CdU) defendeu, justamente, que não está em jogo a retroatividade contratual – ou seja, que uma das premissas da posição dos usuários é que, caso identificada recuperação a maior do que a receita prevista, não haverá reequilíbrio em favor dos carregadores. O CdU acrescenta, no entanto, que “não compete à ANP assegurar expectativas de remuneração decorrentes de negociações privadas realizadas entre agentes econômicos para a aquisição de ativos de transporte” – uma referência aos acordos de venda da NTS e TAG assinados pela Petrobras com os consórcios liderados pela Brookfield e Engie, respectivamente. “Premissas de valorização, projeções de receitas ou expectativas de retorno que tenham sido incorporadas aos preços dessas transações constituem riscos inerentes às decisões empresariais dos agentes e não geram qualquer obrigação regulatória”.
Proteção ao consumidor em primeiro lugar
Pelos termos propostos pela ANP, o RCM reduz em cerca de R$ 10 bilhões o tamanho da base de remuneração pleiteada inicialmente pela TAG e NTS. Em apoio à proposta da agência, o MME defende que o método alternativo – além de previsto em regulação (Resolução 991/2026) – protege os interesses do consumidor. Em linha, portanto, com as competências legais da ANP na Lei do Petróleo (9.478/1997). A pasta acrescenta que a ênfase da proteção dos consumidores quanto a preço “não constitui um fim isolado”, mas sim como vetor de irradiação sistêmica – inclusive sobre a competitividade do gás para a indústria: “A proteção do consumidor, nesse enquadramento mais amplo, deixa de ser uma preocupação distributiva circunscrita ao setor e passa a ser um elemento da estratégia nacional de inserção internacional (tanto para as atividades da indústria do gás natural, quanto para os segmentos consumidores do gás natural e de seus derivados)”. O MME volta, nesse ponto, a recorrer à Lei do Petróleo, ao citar que a legislação vincula a política energética a objetivos como a promoção do desenvolvimento, à ampliação do mercado de trabalho e à valorização dos recursos energéticos. “Um regime de preços que onere excessivamente o consumidor final comprime a demanda, retrai o mercado e, por via de consequência, reduz o incentivo ao aproveitamento pleno dos recursos energéticos disponíveis”. Ao defender o uso do RCM, a pasta defende ainda que a metodologia se adequa às especificidades do contexto histórico e regulatório no Brasil, cujos investimentos das infraestruturas foram lastreados economicamente pelos contratos legados, sem transparência e sem sujeição direta à regulação tarifária ex-ante por parte da ANP. Ainda no governo, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) também saiu em apoio ao uso do RCM. A pasta defende que o uso do método é a “alternativa mais adequada”, por considerar a efetiva recuperação econômica de investimentos realizados e evitar a dupla recuperação de capital. O MDIC rebateu, ainda, as críticas das transportadoras ao método, ao alegar que a proposta “não é revisar retroativamente contratos ou receitas legitimamente auferidas no passado”; e sim assegurar que a definição da BRA para o novo ciclo 2026-2030 “reflita adequadamente a realidade econômica remanescente da infraestrutura, evitando que consumidores futuros suportem encargos associados a investimentos já recuperados”.
Judicialização a caminho? A tese das transportadoras
As transportadoras fazem duras críticas à proposta da ANP e apontam fragilidades na aplicação do RCM como método para valoração da base de ativos da TAG e NTS. O presidente da Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás), Rogério Manso, afirmou que o RCM “abre as portas para o casuísmo” na regulação da infraestrutura (não só do gás) no Brasil. Ele disse confiar na resolução das controvérsias dentro da esfera administrativa da ANP. Mas o risco de uma judicialização está posto. Nas contribuições à consulta pública do RCM, as transportadoras apontaram o que entendem ser os vícios jurídicos. A tese está montada. Para aprofundar, você pode conferir as contribuições do escritório Cosro Advogados e da TAG e NTS. Em resumo, as transportadoras sustentam, dentre outros pontos, que: o RCM foi incorporado ao regime tarifário, na Resolução 991/2026, sem prévia Análise de Impacto Regulatório (AIR); o RCM, usado apenas pontualmente na Austrália em processo de arbitragem em ambiente não regulado, não é uma metodologia amplamente reconhecida, como condiciona a própria Resolução 991 ao tratar de metodologias alternativas de valoração da BRA; e a aplicação do RCM a fatos econômicos e jurídicos pretéritos configura incidência retroativa de nova metodologia regulatória sobre o período dos contratos legados, em violação à irretroatividade normativa. Os contrapontos estão presentes nas contribuições dos usuários.
“O RCM não está inventando uma nova realidade: está confirmando o que já estava implícito no design dos contratos originais e no registro contábil das transportadoras”, pontua a Calden, consultoria contratada pelo CdU. O Conselho de Usuários (CdU) argumenta que o RCM – ao reconstruir os fluxos de caixa históricos e calcular quanto do investimento original permanece financeiramente não recuperado após o período de vigência dos contratos legados – é a única metodologia capaz de evitar a dupla remuneração dos ativos nas tarifas. A Abrace, que representa os grandes consumidores de energia, acrescenta ainda que não se trata de retroatividade normativa: “A ANP não está deliberando sobre a validade dos contratos legados, nem revisando as receitas historicamente auferidas pelas transportadoras, nem impondo devolução de valores”, cita, em sua contribuição.
Transportadoras veem ‘premissas arbitrárias’
O CdU sugere alguns ajustes nas premissas utilizadas e que poderiam zerar a BRA da TAG. Para além da ilegalidade da aplicação do RCM, as transportadoras, por sua vez, apontam fragilidades nas premissas adotadas pela ANP na valoração da base de ativos pelo método em questão. A NTS fala em “premissas arbitrárias” que, de forma combinada, se ajustadas, poderiam elevar a BRA de um valor residual negativo para R$ 34,8 bilhões positivos; enquanto a TAG aponta inconsistências que reduzem artificialmente o valor residual da BRA, que de um valor de R$ 595 milhões positivos deveria ser ajustado para até R$ 21 bilhões. Dentre alguns exemplos de inconsistências, a TAG cita erros materiais como a não incorporação do Gasoduto Atalaia-Itaporanga; e necessidade de ajustes das datas de imobilização dos ativos. Já a NTS cita inconsistências na apuração dos desembolsos reais da construção do Gasoduto Gascar; e na taxa de desconto aplicada, dentre outros pontos. A transportadora cita que a conclusão da ANP “está baseada em premissas inconsistentes e arbitrárias, que quando ajustadas resultam em um valor de RCM totalmente antagônico” – e que isso “reafirma a hipersensibilidade do método às premissas adotadas”. O contraponto, encabeçado pelos usuários, é de que, durante o processo, a ANP e carregadores tiveram de lidar com assimetrias de informações – apesar de recorrente pedido de acesso a informações junto aos agentes regulados. E que a incompletude de dados não pode impedir o exercício da competência regulatória da agência – leia-se a aplicação do RCM com base nas melhores premissas disponíveis. “A insuficiência informacional não gera direito ao regulado; ao contrário, aciona o poder-dever do regulador de supri-la por meio de arbitramento técnico fundamentado”, argumenta a Abrace.
BRA zerada abre espaço para investimentos
O Plano Coordenado proposto pelas transportadoras, em 2025, prevê investimentos que somam R$ 37 bilhões em dez anos. E uma BRA zerada, argumentam os usuários, é o que permitirá ampliar os investimentos para expansão da malha de gasodutos. O CdU, por meio da Calden, destaca que o debate sobre o RCM adquire “contornos ainda mais nítidos” quando confrontado com as necessidades de expansão da infraestrutura. “A escolha metodológica da BRA de abertura não é, portanto, uma questão de preferência técnica interna ao processo regulatório: é uma decisão com consequências diretas para o sinal econômico que orientará a expansão da malha nacional de transporte de gás, cuja viabilidade depende de um ambiente tarifário que remunere novos investimentos sem ser artificialmente onerado pela dupla remuneração de capital historicamente recuperado”, cita a Calden, em sua contribuição. As distribuidoras estaduais de gás canalizado, que apoiam o RCM, também manifestam preocupação com a necessidade de equilibrar as tarifas, de um lado, e assegurar a continuidade dos investimentos na malha, de outro. “Uma base regulatória excessivamente elevada pode resultar em tarifas de transporte incompatíveis com a realidade do mercado, desestimular o consumo, reduzir a competitividade do gás natural frente a outros energéticos e, paradoxalmente, comprometer o próprio aproveitamento da infraestrutura de transporte no longo prazo”, citou a Potigás (RN). A ANP estabeleceu como diretriz para a revisão tarifária que só iria incorporar na BRA — logo, nas receitas das transportadoras — aqueles projetos cujas construções já foram autorizadas pelo regulador. Segurou, assim, bilhões de reais em investimentos propostos pelas transportadoras. A ES Gás (ES) destacou que, sob a ótica do planejamento setorial, a adoção de uma postura excessivamente conservadora pelo regulador pode gerar riscos institucionais relevantes. “Caso o primeiro ciclo tarifário sob o novo regime transmita sinalização desfavorável à realização de investimentos, o mercado poderá interpretar a infraestrutura como um gargalo permanente”. “Esse cenário tende a impactar decisões de investimento em diferentes elos da cadeia, incluindo produtores no offshore e projetos de biometano em regiões interioranas, diante de incertezas quanto à capacidade de expansão da malha de transporte”. As distribuidoras, aliás, aproveitaram a consulta pública para pedir novos investimentos na malha da TAG: a Potigás defende a ampliação da capacidade do ponto de entrega de Goianinha e a implantação do Projeto Veredas (reforço da malha do Nordeste); a ES Gás pede a aprovação da Ecomp Itajuípe, os pontos de entrega de Aracruz e Serra; a CEGÁS (CE) defende a ampliação da capacidade de entrega do city gate do Pecém e a eliminação da restrição de capacidade do gasoduto que abastece o Ceará.
Fonte: Eixos
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