Na última sexta (07), o Comitê de Gás e Petróleo do Consórcio Nordeste participou de audiência com o Diretor da ANP, Pietro Mendes, na sede da agência, no Rio de Janeiro. O Comitê foi representado pelo seu Coordenador, Miguel Nery (CEGÁS), e pelos presidentes das concessionárias estaduais: Ediberto Omena (Algás), Luiz Gavazza (Bahiagás), Bruno Costa (Copergás), Jailson Galvão (PBGás), Marina Melo (Potigás) e Alan Lemos (Sergas).
Durante o encontro, foram debatidas divergências conceituais relevantes relacionadas à estrutura tarifária do transporte de gás natural e à proposta de classificação dos gasodutos no âmbito da Consulta Pública nº 1/2025.
As concessionárias defenderam a adoção da tarifa postal, em oposição à tarifa locacional, por entenderem que o modelo postal garante maior isonomia ao setor. Neste modelo, todos os carregadores pagam uma tarifa única, independentemente da distância percorrida ou da origem e destino do gás. Segundo o Comitê, essa estrutura tarifária fomenta a universalização do serviço e permite o desenvolvimento de mercados em regiões onde o gás natural não chegaria a preços competitivos sob a lógica locacional.
As distribuidoras também solicitaram a aplicação imediata do Decreto nº 2.153/2024, que autoriza, de forma transitória, a utilização da tarifa postal com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais. O decreto estabelece, em seus artigos 26, §§ 5º a 7º, mecanismos para viabilizar o repasse de receitas entre os transportadores durante o período de transição regulatória.
“É fundamental mitigar as discrepâncias acentuadas de preços entre as regiões do país. A adoção da tarifa postal, mesmo que provisória, é um passo estratégico para garantir equilíbrio e previsibilidade ao mercado”, afirmou Miguel Nery.
Outro ponto debatido foi a proposta da ANP sobre a nova classificação de gasodutos de transporte, que adota critérios técnicos rígidos (diâmetro ≥ 8″, pressão ≥ 36,5 kgf/cm² e extensão). Para as concessionárias, a proposta representa uma afronta ao Pacto Federativo, ao invadir a competência exclusiva dos estados para regulamentar os serviços locais de gás canalizado (Art. 25, §2º da Constituição Federal).
Além disso, manifestaram preocupação com a retroatividade da norma, considerada inconstitucional por violar o princípio da irretroatividade (Art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição). As distribuidoras destacaram que os critérios técnicos propostos desconsideram a finalidade dos dutos (transporte x distribuição) e as especificidades regionais de cada estado.
O Diretor da ANP demonstrou sensibilidade aos argumentos apresentados e sinalizou que a agência irá considerar a viabilidade de implementação da tarifa postal no primeiro semestre de 2026, além de avaliar as contribuições da consulta pública, com vistas à harmonização entre as legislações federal e estaduais.
Fonte: CEGÁS / Comunicação
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