O Conpeg requisitou o ingresso como parte interessada (amicus curiae), em nome dos procuradores de 20 Estados, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.862/DF, que pede a inconstitucionalidade do artigo 7º da Lei 14.134/2021. O artigo classifica como gasoduto de transporte aquele destinado à movimentação de gás natural e cujas características técnicas superem os limites estabelecidos pela ANP. De acordo com petição endereçada ao presidente do STF, ministro Edson Facchin, os procuradores são dos seguintes Estados: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e Sergipe. Eles argumentam que a matéria é “relevante” por envolver a delimitação da competência da União para disciplinar a movimentação de gás natural, “especialmente quando essa competência pode interferir nos serviços públicos de gás canalizado, que são de atribuição privativa dos Estados e do Distrito Federal. Para a Abegás, o ingresso dos procuradores como parte interessada reforça o interesse dos Estados na defesa do que está assegurado pela Constituição.
Fonte: Broadcast / Ag.Estado
Related Posts
O custo dos gasodutos do pré-sal na berlinda
As tarifas dos gasodutos do pré-sal, reunidos no Sistema Integrado de Escoamento (SIE), atingem o seu breakeven (ponto de equilíbrio) entre US$ 4 e US$ 6 o milhão de BTU, de acordo com estimativas da Wood...
Abegás defende gás natural na regulamentação do Redata
A Abegás defende que a regulamentação da Lei 15.504/2026, que criou o Redata, preserve a possibilidade de uso do gás natural no abastecimento energético dos empreendimentos. Segundo a associação, eventuais...

