ABiogás, Abrema e Unica divulgaram nota em defesa do tratamento uniforme do biometano no mandato de descarbonização do mercado de gás natural, independente da rota de produção. A manifestação ocorre um dia após o CNPE aprovar a meta de descarbonização de produtores e importadores de gás natural para 2026. E é uma resposta a organizações que pedem revisão das regras do jogo. O governo fixou em 0,5% a obrigação de reduzir emissões no mercado de gás por meio da participação de biometano no consumo. O cumprimento da meta será comprovado por meio dos certificados de origem do biometano (CGOB). Para calcular o volume, o governo estabeleceu uma média de intensidade de carbono para o biocombustível, que deve ser igual para todos, independente da origem. Essa uniformização foi alvo de críticas, há duas semanas, por alguns setores. Em um posicionamento conjunto divulgado no dia 24 de março, a Abren e organizações do agro chegaram a pedir revisão de uma consulta pública encerrada em novembro de 2025, onde foi proposta a intensidade de carbono de 8,55 gCO₂eq/MJ para o biometano. Na época, o grupo argumentou que o biogás de resíduos agrícolas é mais vantajoso em termos de redução de emissões que aquele
ABiogás, Abrema e Unica rebateram as críticas e saíram em defesa da regulamentação aprovada pelo CNPE, com isonomia entre rotas para viabilizar um mercado que está nascendo. “O mandato trata o biometano de forma uniforme, independentemente da rota tecnológica de produção. A isonomia entre rotas viabiliza um mercado líquido, capaz de atrair capital e substituir combustíveis mais intensivos em carbono no transporte e na indústria. Fragmentar o mandato por rota de produção antes que o mercado amadureça é fragmentar o próprio mercado“, diz a nota. Para as entidades, que participaram da construção da política desde o início das discussões da lei do Combustível do Futuro, a regulamentação deve preservar a neutralidade tecnológica, ou corre o risco de aumentar custos e afastar investimentos. O grupo é a favor de que atributos ambientais específicos sejam tratados como instrumentos facultativos, como previsto na regulamentação do CNPE, e não como critérios de hierarquização entre as diferentes rotas de produção. “No mercado voluntário, para as empresas com metas corporativas de descarbonização e que demandam rastreabilidade, a mensuração dos atributos ambientais específicos desempenha papel relevante para agregar valor ao produto. Porém, utilizá-los como critério de hierarquização compulsória no mercado regulado reduziria a oferta disponível para cumprimento dos mandatos, aumentaria o custo de conformidade e afastaria os investidores que o setor precisa atrair agora”.
Fonte: Eixos
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