A diretoria da ANP aprovou nesta sexta (02), por unanimidade, a proposta que reduz em R$ 11 bilhões o tamanho da base de remuneração pleiteada inicialmente pela Nova Transportadora do Sudeste (NTS) e da Transportadora Associada de Gás (TAG) no processo de revisão tarifária das transportadoras de gás natural. O diretor-geral, Artur Watt, chegou a pedir vistas do processo, mas posteriormente retirou o pedido em meio às preocupações com o impacto do adiamento sobre o cronograma da oferta de capacidade das transportadoras e sobre a conta regulatória da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG) — cuja revisão tarifária está atrasada há dois anos. A Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM) entendeu, após reapreciação das contas, que os gasodutos que compõem os contratos Malha Sudeste (NTS) e Malha Nordeste (TAG) já foram 100% amortizados; e propôs, então, zerar a Base Regulatória de Ativos (BRA) de abertura para esses dois contratos legados no ciclo tarifário 2026-2030. O cálculo parte da valoração da BRA da TAG e NTS pelo Método do Capital Recuperado (RCM), judicializado pelas transportadoras e mais alinhado ao pleito dos usuários. Em agosto, a Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás) entrou com uma ação judicial questionando o rito regulatório da ANP que levou à publicação da Resolução 911/2026 — e que, na prática, tenta derrubar a proposta de aplicação do RCM. O que é o RCM? Consiste em determinar o valor residual dos ativos mediante a reconstrução dos fluxos de caixa históricos — ou seja, quanto do investimento original permanece financeiramente não recuperado após o período de vigência dos contratos legados.
ANP pretende concluir revisão tarifária em 2026
A BRA é um dos itens de maior peso na composição das receitas das transportadoras — e, por consequência, na definição das tarifas dos gasodutos de transporte. Com a aprovação da BRA das transportadoras, a ANP conclui a segunda fase da revisão tarifária e avança, agora, para a terceira e última etapa — que se debruçará sobre a definição da Receita Máxima Permitida (RMP) e das propostas tarifárias finais para o ciclo 2026-2030. Nessa fase, a agência examinará o Opex [custos operacionais] auditado e calibrará o fator de eficiência das transportadoras; combinará a remuneração e depreciação da BRA, Opex, tributos, a conta regulatória e ajustes, para definição das receitas; e projetará, ainda, a demanda (o denominador), para cálculo das tarifas. A previsão da ANP é pautar na reunião de diretoria de 30 de outubro a abertura da consulta pública sobre a definição da RMP e propostas das tarifas. A votação final da 3ª fase da revisão tarifária em colegiado está prevista para 27 de novembro, a tempo de que as ofertas de capacidade das transportadoras possam ocorrer durante o mês de dezembro dentro das novas condições.
ANP revisa contas que levaram à BRA zero
A ANP revisou as contas que levaram ao saldo zero para a BRA dos contratos Malhas Sudeste e Nordeste — os primeiros contratos legados vencidos. Originalmente, a agência havia proposto uma BRA zero para a NTS, mas um saldo residual positivo de R$ 595 milhões para a TAG. A agência, no entanto, fez correções de escopo e tratamento de benefícios fiscais; ajustes metodológicos (IPCA na taxa nominal); e inclusões de capital e custos de serviços de tratamento. Com isso, chegou às seguintes conclusões e valores: Para a NTS: os gasodutos que compõem o contrato Malha Sudeste já foram 100% amortizados, a partir da aplicação do RCM — ou seja, as receitas historicamente auferidas, no contrato legado, foram suficientes para remunerar todo o capital investido; o valor residual negativo em R$ 1 bilhão pelo RCM (ante os R$ 83,5 milhões inicialmente calculados) contrasta de maneira gritante com R$ 5,319 bilhões pleiteados pela transportadora pelo método CHCI; e com a primeira proposta de valoração da BRA apresentada pela ANP, de R$ 3,626 bilhões para os ativos existentes, com base no método CRN. Para a TAG: a aplicação do RCM sobre o contrato legado Malha Nordeste leva, após os ajustes, a um saldo residual negativo em R$ 128 milhões pelo RCM, ante o saldo residual positivo de R$ 595 milhões inicialmente calculado pelo mesmo método; o valor contrasta com os R$ 5,673 bilhões pleiteados pela transportadora pelo método CHCI; e com os R$ 4,125 bilhões propostos inicialmente pela ANP para os ativos existentes, pelo método CRN. O saldo negativo não se traduz em crédito contra a transportadora, nem ordem de devolução — como chegou a defender o MME, durante a consulta pública. A ANP reconheceu os projetos dos gasodutos Gasig (NTS) e Gasfor II (TAG), em bloco próprio.
Diretores rebatem críticas à falta de isonomia
A ANP também aprovou as bases de ativos da TBG e demais transportadoras GasOcidente e Transportadora Sulbrasileira de Gás (TSB). A aplicação do RCM como método de valoração da base regulatória de ativos ficou restrita aos casos da TAG e NTS. Para a TBG, a agência manteve o método CHCI — utilizado na revisão tarifária da empresa em 2019 — e reconheceu uma base de R$ 2,6 bilhões. TAG e NTS pleiteavam a mesma regra, por uma questão de isonomia. O que é o CHCI? Consiste no valor atual dos ativos, descontada a depreciação e a amortização havidas até a data de estabelecimento da tarifa de transporte; incorpora a correção monetária pela inflação, descontando-se o valor depreciado do ativo. Relator do processo, o diretor Pietro Mendes defendeu o uso de metodologias diferentes. “A isonomia não exige a adoção simplista do mesmo método para todas as transportadoras. Exige aplicação dos mesmos critérios de seleção metodológica às situações comparáveis e a explicitação objetiva das razões pelas quais circunstâncias regulatórias, contratuais e informacionais distintas conduzem a soluções metodológicas igualmente distintas”, relatou. Ele acrescentou que a situação dos contratos legados Malha Sudeste e Malha Nordeste é “materialmente distinta” do caso da TBG. Mendes justificou também a importação do método RCM da agência reguladora australiana (AER). As transportadoras alegam que o RCM não atende ao requisito da própria Resolução 991 de ser metodologia “amplamente reconhecida e adotada pelo mercado”, por nunca ter sido empregada por reguladores, no Brasil ou no exterior, para definir a base de ativos de gasodutos — e sim em arbitragem comercial na Austrália. “A experiência australiana é relevante não por oferecer uma solução a ser simplesmente incorporada ao contexto brasileiro. As estruturas de mercado, as trajetórias contratuais, os mapas regulatórios são distintos. Sua contribuição está em demonstrar que a definição do capital regulatório associado a ativos antigos apresenta desafios semelhantes em diferentes jurisdições, particularmente quando há mudança de propriedade, distintos regimes contratuais ou regulatórios e limitações na reconstrução das informações históricas”. A diretora, Symone Araújo, acrescentou que o comando impede que o capital já recuperado seja reincorporado à BRA das transportadoras, ocasionando dupla remuneração. “Não se trata de negar valor às infraestruturas (…) Um ativo pode continuar existindo, pode ser eficiente, essencial à prestação do serviço, possuir elevado valor econômico e custo de reposição sem que essas circunstâncias demonstrem, isoladamente, a existência de algum capital não recuperado”.
Transportadoras manifestam preocupação
A ATGás manifestou, em nota, “profunda preocupação e discordância” em relação à decisão da ANP desta sexta (02) e destacou que “adotará as medidas cabíveis para assegurar a observância da legislação aplicável e dos princípios que regem a atividade regulatória”. A entidade reitera que o RCM se trata de uma “abordagem sem precedentes para a valoração de ativos em setores regulados de infraestrutura, contrária à boa prática internacional, que se afasta dos pilares da segurança jurídica, da confiança legítima, da estabilidade regulatória e da previsibilidade necessários à realização de investimentos de longo prazo”. A ATGás acrescenta que, durante a tramitação do processo administrativo, ficaram demonstradas fragilidades jurídicas, econômicas e regulatórias na utilização do método, além de “inconsistências nos critérios, premissas e extrapolações utilizados pela agência para realizar esse exercício retrospectivo de valoração dos ativos regulados”. As transportadoras também citam que as premissas do cálculo foram alteradas “sem clara motivação, produzindo resultados discricionários”. “Ao introduzir uma nova metodologia não aplicável à realidade brasileira para reavaliar ativos já existentes, a decisão amplia a incerteza regulatória, comprometendo os investimentos planejados para o setor. A decisão estabelece um precedente com impactos negativos sobre o ambiente de investimentos em infraestrutura no Brasil, afetando a confiança dos investidores e a capacidade de atração de capital para novos projetos”.
Fonte: Eixos
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