Com uma agência reguladora em funcionamento desde 2015, Santa Catarina vivenciou nos últimos anos o amadurecimento dos mecanismos de precificação do gás natural, progredindo e garantindo transparência ao serviço de distribuição operado pela SCGÁS. Atualmente, as tarifas do gás natural possuem, no Estado, três componentes: (i) 60% – custo do gás e do transporte; (ii) 22% – tributos sobre as vendas (ICMS estadual e PIS/COFINS federal); e (iii) 18% – margem bruta de distribuição.
A conta gráfica do gás natural canalizado, estabelecida pela Aresc em 2016, responde pela maior parcela da tarifa, de 60%. Esse mecanismo prevê dois reajustes ordinários nas tarifas do gás natural a cada ano – em 1º de janeiro e 1º de julho – e outros dois reajustes extraordinários – 1º de abril e 1º de outubro -, estes últimos para aplicação em caso de grandes oscilações (o que nunca aconteceu). Os percentuais dos reajustes acompanham as movimentações do dólar e de uma cesta de óleos internacionais, entre os quais o principal é o petróleo, que influencia diretamente a commodity. Trata-se de um repasse, na tarifa, do valor pago pela SCGÁS ao seu supridor, considerando os últimos seis meses realizados e uma projeção dos próximos seis meses. A Aresc avalia esses valores a cada semestre e define o percentual dos reajustes, para mais ou para menos, garantindo transparência à precificação da maior parcela da tarifa do gás natural catarinense, que não está voltada ao lucro, mas apenas ao repasse integral do custo do energético adquirido pela SCGÁS.
O cálculo da margem bruta de distribuição responde pela menor parcela das tarifas, de 18%, e foi estabelecido no final de 2019 pela Aresc. Previsto no contrato de concessão, ele é aplicado uma vez por ano (geralmente no segundo semestre) e contempla os investimentos e custos realizados pela SCGÁS nos últimos 12 meses, bem como a previsão orçamentária para o ano seguinte. A margem garante investimentos para atender novos mercados, cidades e regiões, recursos para a segurança operacional do sistema de distribuição e contempla a remuneração dos sócios da empresa, que vêm recebendo apenas o valor mínimo exigido (25% segundo a lei de sociedades de economia mista). Já a parcela restante da tarifa, de 22%, responde apenas pelos impostos, estabelecidos pelas legislações estadual e federal, sem qualquer influência da SCGÁS.
Acumulado 2020
Considerando os reajustes aplicados em 2020 às tarifas de gás natural em Santa Catarina – conta gráfica em 1º de janeiro e 1º de julho e margem bruta no dia 5 de setembro – o efeito médio acumulado para o mercado é de queda de -8,34%. Esse ciclo de reajustes consolidados pela agência reguladora garantem não somente transparência ao mercado catarinense, como também estabilidade e previsibilidade orçamentária às empresas e consumidores por conta da periodicidade semestral e anual dos dois mecanismos que influenciam a precificação do gás natural.
Fonte: SCGÁS / Comunicação
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