O parecer do PLP 68/2024, apresentado nesta segunda (09) pelo senador Eduardo Braga (MDB/AM), mantém o gás natural na lista de bens sujeitos ao Imposto Seletivo (IS). A exceção para o gás natural ocorre no uso como matéria-prima, a exemplo da fabricação de fertilizantes nitrogenados. A reforma prevê que bens e serviços beneficiados por descontos na alíquota dos novos impostos também ficam isentos do IS. É o caso do gás natural como insumo industrial. O relatório, contudo, será alterado. Mudanças no seletivo, inclusive nas exportações de petróleo e minério de ferro, serão corrigidas, segundo o relator. Um dos princípios da reforma é isentar a energia elétrica do Imposto Seletivo, que é uma cobrança extrafiscal criada com o objetivo de desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O rol de bens minerais sujeitos aos IS, contudo, inclui combustíveis usados na geração de energia, incluindo carvão, petróleo e o gás natural. O diesel, derivado do petróleo, ainda é utilizado em geradores e térmicas, que atendem aos sistemas isolados. Há, portanto, um efeito inflacionário, dado que os custos de geração, inclusive tributários, são recuperados nas tarifas de energia. O alerta foi feito pelo próprio Ministério de Minas e Energia (MME). “(…) Um gás natural mais caro também aumentará o custo da geração termelétrica, o que contradiz determinação da própria EC 132/2023, ao estabelecer expressamente que o Imposto Seletivo não incidirá sobre as operações com energia elétrica”, diz uma nota técnica da pasta, publicada em março.
Fonte: Eixos
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