O MME prorrogou por mais 15 dias o prazo da tomada pública de contribuições sobre harmonização regulatória no setor de gás natural. As sugestões recebidas serão analisadas pelo MME e poderão ser incorporadas à proposta do Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural — conceito introduzido no Decreto nº 10.712/2021, que regulamentou a Lei do Gás de 2021. A harmonização entre os entes é necessária, segundo o MME, pois cada estado brasileiro desenvolveu seu próprio conjunto de regras para tarifação, licenciamento e acesso às redes, criando um “mosaico regulatório que gera insegurança jurídica e aumenta o risco regulatório”. Ainda de acordo com o Ministério de Minas e Energia, a falta de coordenação entre as esferas de governo leva a conflitos de competência e à judicialização de questões que deveriam ser resolvidas no âmbito administrativo, dificultando a implementação de políticas públicas integradas para o setor. A avaliação da pasta é de que essa heterogeneidade de normas não só eleva os custos para empresas que operam em múltiplas jurisdições, mas gera disparidades regionais no acesso ao gás natural e cria barreiras aos agentes ofertantes.
O que o MME quer saber
A tomada pública de contribuições abriu espaço para discussão de diferentes pontos da regulação do gás, da classificação de gasodutos a regras de migração para o mercado livre e contratos de concessão dos serviços de distribuição. Veja, a seguir, algumas das perguntas levantadas pelo MME: Quais termos e aspectos precisam de maior clareza na definição dos limites de competências das regulações estaduais e federal?; Que serviços devem integrar o serviço local de gás canalizado?; Quais critérios devem ser considerados para enquadramento dos gasodutos como de responsabilidade da regulação federal ou estadual?; Quais os critérios para definição dos consumidores prioritários em situações de contingência?; Quais são os principais critérios que devem ser atendidos para garantir que os contratos de concessão sejam eficientes, equilibrados e justos? (e como esses critérios devem ser aplicados aos contratos de concessão vigentes); Que barreiras ou medidas impedem ou dificultam a migração dos consumidores para o mercado livre, ou parcialmente livre, e seu retorno ao mercado cativo?; Que informações devem ser disponibilizadas publicamente e periodicamente pelas concessionárias do serviço local de gás canalizado, pelas agências reguladoras estaduais e pela ANP, considerando o interesse do consumidor e demais agentes que desejam, ou precisam, acompanhar a demanda nacional por gás natural?; Como integrar o planejamento das infraestruturas dos serviços locais de gás canalizado com o Plano Nacional Integrado das Infraestruturas de Gás e Biometano?; e Deve ser cobrada margem de distribuição de consumidores atendidos por modais alternativos ao dutoviário?
Fonte: Eixos
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