A diretoria da ANP, rejeitou o recurso da Edge, proprietária do TRSP, e manteve a multa no valor de R$ 85 mil contra a empresa por iniciar a operação do terminal sem autorização da agência. O TRSP iniciou as atividades em abril de 2024, mas a licença de operação da ANP só foi dada em julho daquele ano, condicionada a não injeção de gás no Subida da Serra, gasoduto da Comgás. Na época, Arsesp e ANP ainda discutiam a classificação na esfera administrativa. Quando foi informada que o terminal já estava em operação, a agência registrou um auto de interdição. O caso foi judicializado, e a Edge conseguiu uma liminar suspendendo a interdição. A empresa buscou na Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), regulamentada resolução 808/2020 da ANP, um argumento para justificar o início da operação do terminal: a aprovação tácita após o prazo de 60 dias. Ou seja, o que estava em jogo no julgamento do recurso da Edge, mais do que a contestação da aplicação da multa, era o precedente. O uso da tese da aprovação tácita para empreendimentos que aguardam autorização de operação por parte da agência. Porém o argumento foi novamente rejeitado pela diretoria.
Pendências
O relator, diretor Daniel Maia, afirmou que quando o TRSP entrou em operação existiam duas pendencias que impediam a autorização: o atestado de comissionamento a quente e a licença ambiental de operação definitiva. Ambos só foram protocolados em maio de 2024, um mês após o início da operação. “A autorização posterior ao atendimento dos requisitos não elimina a irregularidade perpetrada pela empresa, que foi operar sem autorização, não havendo contradição na nossa atuação”, disse Maia. Ele lembrou que, na esfera judicial, a tese da autorização tácita foi expressamente afastada. “A liminar foi dada apenas para suspender a nossa interdição da operação”. A diretora Symone Araújo destacou que, em relação às autorizações de construção e de operação na área de gás natural, nunca houve caso de aprovação tácita na agência. “Ou seja, algum agente concluiu que era possível considerar, por sua conta e risco, que estavam atendidas todas as condições para a concessão de autorização de operação quando de fato não estavam atendidas todas as condições”, disse a diretora. “Nós não estamos tratando neste caso específico de um agente pouco afeito, ou um entrante, ou um agente que não conheça exatamente o posicionamento, o rigor técnico, a forma de instruir os processos por parte da ANP”, completou. A Edge é o braço de comercialização da Compass, do Grupo Cosan, que pertence ao empresário Rubens Ometto Silveira Mello, que também comanda a distribuidora Raízen — outro agente econômico regulado pela ANP.
Fonte: Eixos
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