Entidades de diferentes segmentos da indústria manifestaram em conjunto, nesta quarta (17), surpresa e preocupação com a tentativa, por meio de emenda à Medida Provisória nº 1.313, de mudar um ponto central da Lei nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás), transferindo da União para os estados a competência de legislar sobre a classificação de gasodutos.
Segundo o manifesto assinado pela ATGás, o IBP, a Abrace, a Abividro e a Abiquim, a proposta retira o inciso VI do art. 7º e inclui um § 3º para, na prática, submeter a classificação dos gasodutos aos critérios definidos em legislações estaduais, tanto para dutos de transporte quanto de distribuição.
No entendimento das entidades, retirar o inciso VI do art. 7º e criar uma regra aberta que remete à legislação estadual tende a gerar critérios diferentes de estado para estado; mais conflitos e ações judiciais; aumento do risco regulatório e do custo de capital; menos investimentos e menor integração das malhas; e enfraquecimento dos objetivos centrais da Nova Lei do Gás como a concorrência, acesso não discriminatório, segurança do abastecimento e eficiência.
As entidades solicitam que o Congresso Nacional “não permita que mudanças estruturais no atual marco regulatório do gás, principalmente por meio de emendas a medidas provisórias desconectadas do tema e que priorize um debate legislativo próprio, com segurança jurídica, base técnica e foco no consumidor e na competitividade do país, especialmente porque a matéria está sob análise do STF”.
O tema já foi judicializado no STF, pelo caso do gasoduto Subida da Serra e pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Abegás.
De acordo com as entidades no manifesto, a classificação do gasoduto não é uma disputa somente terminológica. Há a definição de regra a ser aplicada, quem regula e fiscaliza, como funciona o acesso, como as redes se integram, no fim, se há segurança para investir e garantir o abastecimento com eficiência.
“Por isso, a Constituição separa com clareza a competência estadual sobre os serviços locais de gás canalizado (distribuição) da competência federal e do monopólio da União sobre atividades estruturantes da indústria do gás, como o transporte, que tem natureza de interesse geral”, explicaram as entidades.
A Lei do Gás delega à ANP a competência para estabelecer limites técnicos (como diâmetro, pressão e extensão) que ajudam a caracterizar os gasodutos de transporte. Já o Decreto nº 10.712/2021 reforça que essa definição deve considerar a eficiência global das redes com a finalidade de permitir a conexão das diversas fontes de suprimento ao atendimento da demanda, refletindo a função sistêmica do transporte e evitando fragmentação regulatória, destacaram as instituições no manifesto.
A regulamentação foi posta em discussão por meio de Consulta/Audiência Pública nº 01/2025 da ANP. O término desta ação regulatória estava previsto para dezembro, mas foi adiada pela agência reguladora para maio de 2026.
A ATGás, IBP e Abrace defendem uma saída institucionalmente adequada, a fim de manter a arquitetura da Lei nº 14.134/2021 e permitir que a ANP conclua, de forma participativa, a regulamentação que lhe foi atribuída, no âmbito da Consulta Pública nº 01/2025, com transparência, troca de informações e coordenação com toda sociedade civil.
Fonte: PetróleoHoje
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