A resposta da ANP sobre a revisão tarifária das transportadoras de gás natural não será pautada na busca de convergências entre as diferentes posições no mercado sobre o assunto. No portal da agência eixos, Pietro Mendes, diretor da ANP, sobre os esforços da agência para concluir a revisão tarifária das transportadoras no primeiro semestre de 2026 e tentar reduzir as tarifas para o ciclo 2026-2030.
Ele defende que o melhor caminho para o trabalho da ANP não é, necessariamente, o consenso, nem “tomar o lado de um ou de outro”, mas sim alcançar a “decisão mais embasada tecnicamente”. O novo plano de ação da ANP para a revisão tarifária prevê o fatiamento do processo. A ideia é publicar ainda em 2025:
– a nova resolução com os critérios de cálculo tarifário (a revisão da RANP 15/2014), que funcionará como a “base para a revisão tarifária”;
– e definir a nova taxa de retorno do setor (o WACC).
O grande debate do processo, porém, fica para 2026: a previsão da ANP é colocar em consulta, em fevereiro, a valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) – ponto nevrálgico para definição das receitas das transportadoras. A discussão coloca em lados opostos usuários e transportadores, numa disputa bilionária sobre o futuro das tarifas. “Acho que o melhor caminho não é tomar um lado de um ou de outro, mas sim fazer o trabalho técnico, aquilo que a equipe da ANP considera tecnicamente que é o melhor encaminhamento…. Mas, ao final do dia, a gente precisa tomar a decisão mais embasada tecnicamente, até para não parecer que a gente está tomando partido de um lado ou de outro”, completou.
A disputa de bilhões de reais)
A metodologia a ser aplicada na valoração da base de ativos pode impactar em cerca de R$ 8 bilhões a valoração da BRA dos primeiros contratos legados da NTS e TAG por vencer (Malhas Sudeste e Malhas Nordeste), estima o Conselho de Usuários.
O CdU defende que a definição de base de ativos da TAG e NTS siga a metodologia prevista nos contratos legados, ou seja, depreciação acelerada dos ativos.
As transportadoras, por sua vez, defendem que a metodologia deve ter enfoque contábil e ser a mesma adotada na revisão tarifária da TBG, em 2019: o Custo Histórico Corrigido pela Inflação (CHCI), que incorpora a correção monetária pela inflação, descontando-se o valor depreciado do ativo.
Para Pietro Mendes, não se trata de buscar convergências:
“Claro que, obviamente, a definição pode se aproximar mais ou da proposta da transportadora ou, por exemplo, do que a Petrobras colocou [a contabilidade sobre o quanto os contratos legados já foram remunerados ou não]. Mas a ideia não é nem buscar convergência com ninguém: é ter o nosso número técnico, o melhor número, de acordo com a melhor informação disponível”.
A ANP, segundo ele, não tem posição fechada sobre as diferentes metodologias.
A minuta de resolução colocada em consulta pública pela ANP para a revisão da RANP 15/2014 elege o CHCI como metodologia preferencial, mas não fecha as portas para alternativas. Define uma hierarquia: no caso de impossibilidade de aplicação da metodologia CHCI, devidamente justificada, também poderão ser usados, na ordem:
– o Custo de Reposição Novo (CRN), a qual consiste no custo de reposição dos ativos, descontada a depreciação e a amortização havidas até a data de estabelecimento da tarifa de transporte;
– ou o valor dos ativos resultante da aplicação de metodologias alternativas e amplamente reconhecidas e adotadas pelo mercado, descontada a depreciação e a amortização havidas até a data de estabelecimento da tarifa de transporte.
Pietro Mendes cita que a ANP está, justamente, se debruçando sobre a metodologia alternativa, para refletir a depreciação econômica dos ativos:
“A gente está introduzindo uma nova metodologia nessa revisão, que é um método que é usado na Austrália, em que nós podemos considerar a questão do critério econômico, quanto que já foi efetivamente remunerado do ativo. Então, ainda não há uma definição de qual metodologia vai prevalecer”.
Fonte: Eixos
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