O TCU realizou, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, acompanhamento para identificar riscos e oportunidades de melhoria na condução do programa Gás para Empregar e mapear iniciativas relacionadas ao tema, bem como identificar os elementos críticos na execução do arcabouço normativo estabelecido pela Nova Lei do Gás e seus decretos regulamentares.
De acordo com o relatório do Tribunal, o segmento enfrenta desafios estruturais: a limitação da malha de gasodutos de escoamento da produção; a concentração nas regiões Sudeste e Nordeste da malha de gasodutos de transporte; a ausência de armazenamento subterrâneo; e a elevada dependência de contratos de longo prazo, tanto na produção doméstica quanto na importação.
Além disso, há desafios relacionados à harmonização regulatória entre Estados e União e à superação de barreiras técnicas e econômicas para o desenvolvimento do mercado livre, em que consumidores possam negociar diretamente com fornecedores.
A auditoria, que contou com a atuação da Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo), do TCU, detectou três situações de desconformidade. A primeira diz respeito à dificuldade de acesso às informações das infraestruturas essenciais requeridas em lei e a inexistência do Portal Eletrônico Único, que consta no Decreto 12.153/2024, cuja fiscalização é de responsabilidade da ANP.
A auditoria apontou ainda a ausência de um Código de Conduta e Prática para acesso às infraestruturas essenciais, que deve ser elaborado pelos proprietários dessas infraestruturas, em conjunto com terceiros interessados, conforme estabelecido na Lei 14.134/2021.
“O TCU verificou a ausência de funcionamento efetivo do Comitê de Monitoramento do Setor de Gás Natural, que tem a finalidade de assessoramento, articulação, monitoramento de políticas públicas, formulação de propostas e deliberações para o setor de gás natural. Aliás, esse Comitê entrou em funcionamento apenas após o envio do relatório preliminar da equipe de fiscalização, em dezembro de 2025”, comentou Nardes.
Com base nesse levantamento, foi determinado à ANP que elabore, no prazo de 180 dias, plano de ação com vistas à implementação do Portal Eletrônico Único, bem como disponibilize informações das infraestruturas essenciais da indústria de gás natural pelos seus operadores.
O TCU recomendou à ANP, para reduzir a ampla lacuna temporal e os riscos de novos atrasos, que adote medidas para impelir os agentes responsáveis a elaborarem e apresentarem tempestivamente os Códigos de Conduta e Prática de acesso às respectivas infraestruturas.
Outra recomendação do TCU foi ao MME, com vistas a atingir a Harmonização Regulatória, para o alcance da qual deverá ser elaborado plano de ação orientativo e interno ao Ministério, com foco na celebração do Pacto Nacional para Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural.
Fonte: EnergiaHoje
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