Em artigo publicado no portal da agência eixos, o ex-presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, afirma que
A ANP abriu em 7 de agosto a Consulta e Audiência Públicas nº 16/2026, para tratar do programa de redução da concentração no mercado de gás natural, também referido como gas release. Em termos práticos, a proposta busca reduzir a elevada concentração da oferta de gás natural no Brasil, ainda fortemente vinculada à Petrobras. Para isso, pretende instituir um mecanismo pelo qual agentes com posição relevante na oferta deverão disponibilizar determinados volumes de gás ao mercado, mediante procedimentos competitivos. As contribuições vão até 28 de setembro e a audiência está marcada para 21 de outubro. O que está em discussão, neste momento, não é a conveniência de se promover a desconcentração do mercado de gás natural. Essa decisão já foi tomada pelo Congresso Nacional na lei nº 14.134/2021, que determinou a adoção de mecanismos para reduzir a concentração da oferta de gás natural. A própria lei já indicou, em linhas gerais, as ferramentas a serem adotadas, prevendo a moldura do programa de gas release. Segundo essa metodologia, os agentes com elevada participação no mercado serão obrigados a alienar, mediante leilão, parte dos volumes de sua titularidade.
Calibragem do mecanismo
A discussão regulatória concentra-se, portanto, na calibragem do mecanismo. Coube à ANP definir, entre outros aspectos, os agentes sujeitos ao programa, os volumes a serem ofertados, o preço mínimo inicial, a periodicidade dos leilões e a duração da medida. É essa calibragem que, agora, encontra-se em consulta pública. O gas release é uma ferramenta regulatória, não um remédio antitruste. Ele não pressupõe apuração de conduta, não depende de prova de ato ilícito e não retira qualquer competência do Cade. A lei nº 14.134/2021 determinou que a ANP ouça o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, do qual o Cade é o órgão central, antes de aplicar as medidas em questão. Contudo, essa participação do Cade faz parte da advocacia da concorrência, a chamada advocacy, que é quando a autoridade antitruste orienta os órgãos e entidades da administração pública quanto à adoção de medidas necessárias para a defesa da concorrência. Essa oitiva do Cade, portanto, não implica a investigação de qualquer infração, mas representa simples auxílio técnico para a formulação de uma política pública mais eficiente. A questão agora é saber qual é a dosagem a ser aplicada pela ANP para desconcentrar o mercado. Remédio em excesso vira veneno, assim como excesso de regulação vira barreira de entrada, impedindo a inovação e o acesso de novos competidores. A régua para avaliar se a calibragem será boa é a proporcionalidade.
Lei das Agências Reguladoras
A Lei das Agências Reguladoras proíbe impor obrigação além do necessário e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro exige que a autoridade explique por que escolheu aquela medida, e não outra. O teste, portanto, é de razoabilidade e eficiência da medida. Não há como se implementar uma boa política pública sem um bom diagnóstico. O índice de concentração do atacado não termelétrico está em torno de 3.750 pontos, patamar que revela um mercado altamente concentrado. Nesse caso, quanto menor a pontuação, menos concentrado e mais competitivo é o mercado. A proposta fixa a meta de reduzir a concentração para 2.500 pontos até 2030, valor esse que tiraria o mercado do patamar de alta concentração e o colocaria no limiar de um mercado de concentração moderada.
Fonte: Eixos – Gustavo Augusto Freitas de Lima
Related Posts
Arsesp mantém tarifas de gás para residenciais e comerciais e atualiza valores para os demais segmentos
A Arsesp publicou, nesta quinta (10), em Diário Oficial, os ajustes trimestrais de setembro de 2026 nas tarifas de gás canalizado das concessionárias Comgás e Necta. As medidas atualizam os custos do gás e...
MME abre consulta para leilão de gás da União, com primeira rodada prevista para outubro
O MME abriu a consulta pública sobre as normas complementares para os leilões da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) para o gás natural que cabe à União nos contratos de partilha. A minuta da portaria está em...

