Minuta com alterações está disponível até o próximo dia 5/3; agência paulista estabelece três mudanças na regra atual
Segue em consulta pública até o próximo dia 5/3, a minuta com alterações na deliberação da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) sobre aprimoramento de deliberação da agência que regula os serviços de gás canalizado. As mudanças dizem respeito, principalmente, sobre desligamento do serviço.
São, no total, três mudanças que estão sendo propostas pela agência reguladora paulista. A primeira diz respeito sobre a efetivação do pedido de ligação do serviço. O documento vigente estabelece que, enquanto não ocorrer a mudança de titularidade, o usuário deverá continuar a responder pela utilização do gás canalizado. A alteração propõe que o usuário não precise mais esperar a efetivação do desligamento para encerrar o serviço, mas basta o pedido de desligamento para que ocorra a suspensão.
A segunda mudança cria um novo parágrafo no artigo 41 da deliberação da Arsesp: estabelece que, em caso de pedido de desligamento, a concessionária deve emitir, em até nove dias úteis, a fatura correspondente à última leitura do serviço.
A última mudança diz respeito sobre a suspensão do serviços por inadimplência. A regra atual estabelece que a concessionária não pode interromper o fornecimento com menos de 15 dias de atraso na conta e deve enviar um aviso de suspensão com, no mínimo, dez dias de antecedência. A nova regra proposta especifica que a suspensão deve se dar somente em dias úteis, das 8:00 horas às 18:00 horas, evitando assim que o usuário fique sem o serviço no fim de semana ou feriado.
Fonte: Brasil Energia Online