O deputado Silas Câmara (PRB/AM) protocolou na sexta-feira (20) seu parecer sobre o PL 6407//2013, a Nova Lei do Gás. Agora, a Comissão de Minas e Energia da Câmara vai receber por duas semanas emendas para o substitutivo. O texto traz mudanças na legislação atual com acesso negociado para infraestruturas essenciais (escoamento, processamento e terminais de Gás Natural Liquefeito – GNL) e o regime de contratação de capacidade por entrada e saída no oferecimento dos serviços de transporte de gás natural.
O deputado rejeitou todas as emendas ao projeto e trouxe também no seu texto a previsão do regime de autorização para as atividades de transporte e estocagem, mudando a lei atual que determina que os novos dutos do país precisam passar por licitação para serem construídos. ” Desde a promulgação da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, a denominada Lei do Gás, não foi construído sequer um novo gasoduto de transporte. Hoje, há consenso que o processo para concessão de um gasoduto de transporte estabelecido nesse ato legal é excessivamente burocrático e que é necessária a mudança do regime de outorga”, diz o deputado.
Câmara não acatou a sugestão de criar o Operador Nacional do Gás Natural, o chamado ONS do Gás. Parte da indústria produtora de gás defendida a criação da entidade. O parlamentar entende que o próprio mercado pode fazer sua regulação. “A instituição de Operador do Sistema Nacional de Transporte de Gás Natural, por seu turno, mostra-se desnecessária porquanto o trabalho de coordenação do sistema de transporte de gás natural pode ser feito pelos próprios transportadores”, disse.
Silas Câmara manteve as regras da atual Lei do Gás para o segmento de distribuição de gás natural, sem mudanças para a criação do consumidor livre, um dos principais imbróglios da discussão legislativa sobre o tema. Produtoras de gás e grandes consumidores de energia e as distribuidoras divergem sobre o pagamento de margem de distribuição, que fica mantida no seu texto.
“As tarifas de operação e manutenção das instalações serão estabelecidas pelo órgão regulador estadual em observância aos princípios da razoabilidade, transparência, publicidade e às especificidades de cada instalação”, diz o texto.
O texto de Câmara era muito aguardado por toda a indústria de energia no país, desde as produtoras de gás natural, passando pelas distribuidoras e comercializadoras de gás, até as produtoras de energia que usam gás para geração. O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP), veterano da Comissão de Minas e Energia, em entrevista à epbr, chegou a apontar a aprovação da Lei do Gás como prioridade para a área de energia no Congresso Nacional neste semestre.
A Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara realizou duas audiências públicas para discutir o tema neste ano. Na primeira, em maio, enquanto os grandes consumidores defenderam diversidade de transportadores e harmonizações com setor elétrico e entre regras federais e dos estados, ANP defendeu que o novo modelo promova chamadas públicas anuais com oferta de capacidade de transportadores. Para a Petrobras, a nova legislação precisa estar atenta ao risco jurídico embutido nas alterações relativas ao ICMS e o Congresso precisará aprovar um projeto de lei complementar capaz de impedir judicialização.
A segunda audiência aconteceu em agosto e participaram MME, ANP, Cade, Petrobras e diversas associações empresariais.
Entre as duas audiências, a Petrobras e o Cade assinaram um Termo de Compromisso de Cessação para as atividades da empresa no setor de gás natural. O acordo, aprovado por unanimidade pelo Cade, prevê a que a Petrobras venderá até 2021:
- Nova Transportadora do Sudeste S.A. (NTS) – 10%;
- Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG) – 10%;
- Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. (TBG) – 51%; e
- participação indireta em companhias distribuidoras de gás, seja vendendo sua participação de 51% na Gaspetro, seja vendendo suas participações indiretas nas companhias distribuidoras
A estatal também se comprometeu:
- negociação de acesso aos ativos de escoamento e processamento,
- não contratação de compra de novos volumes de gás de parceiros/terceiros, exceto em determinadas situações previstas no Termo, e
- arrendamento do Terminal de Regaseificação no estado da Bahia.
Fonte: Epbr
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