A Abegás divulgou nota contestando o projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do amazonas que regulamenta a distribuição e comercialização de gás natural no estado.
No texto, a associação pede ao governador do estado, Wilson Lima, vete a matéria de autoria do deputado Josué Neto e aprovada por unanimidade na última quarta-feira (08).
A Abegás aponta várias irregularidades na tramitação do PL, como a não participação de órgãos reguladores no debate do texto e alega inconstitucionalidade da matéria, que, segundo a Associação, invade a esfera de competência federal.
Confira a íntegra da nota:
O serviço de fornecimento de gás natural é um dos considerados essenciais em todo o País durante o estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid 19), conforme determinação do Governo do Amazonas (Decreto nº 10.282) de 20 de março de 2020.
Mesmo em um momento tão sensível para a sociedade brasileira, e, em particular, para o povo
Amazonense, a Assembleia Legislativa do Amazonas encontrou tempo para se concentrar em outro tema não emergencial: a mudança de regulação do setor de gás natural.
Em plena pandemia, em que o número de casos confirmados e mortes ganham volume de forma dramática, a Assembleia aprovou, em plenário virtual, o projeto de lei 153/2020.Esse PL segue agora para avaliação do governador Wilson Miranda Lima.
Estamos certos de que, ao examinar a matéria, o governo do Estado se verá obrigado a vetá-lo.
Isto porque o PL incorre em inconstitucionalidades:
- Desconsidera as delimitações constitucionais rígidas da regulação do setor de gás natural, que claramente separa competências à União Federal e outras aos Estados.
- Invade a esfera de competência federal, a Lei federal 11.909/2009 (Lei do Gás), que regula as atividades relativas ao transporte de gás natural, conforme artigo 177 da Constituição Federal, além das atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural;
- Não observa que cabe a uma autarquia federal – ANP – a fiscalização, controle e autorização de serviços delegados;
- Ignora que a Companhia de gás do Amazonas (Cigás) está submetida aos comandos regulatórios da Agência Reguladora de Serviços Públicos e Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam), a quem cabe o poder regulatório, fazendo o acompanhamento, controle e fiscalização dos serviços concedidos (art. 6º da Lei Estadual nº 2.568/99.
É lamentável que assunto tão complexo tenha sido apreciado pela Assembleia em um momento em que, apesar das boas intenções dos deputados, as atenções deveriam estar totalmente voltadas para os efeitos devastadores da Covid 19 na saúde e na economia.
Também é deplorável que esse assunto tenha sido encaminhado sem a participação de agentes indispensáveis na discussão, como Procuradoria Geral do Estado (PGE) e as já citadas Arsepam e Cigás, que nem mesmo tiveram a chance de apresentar suas considerações, seja por meio de audiências públicas ou de manifestações escritas.
É forçoso registrar que o setor de distribuição de gás já vem sendo submetido a uma situação de fragilidade econômica em função da queda do consumo industrial decorrente da pandemia.
Caso siga adiante a mudança na legislação, conforme pretende o PL, o equilíbrio econômico financeiro da concessionária será absolutamente impactado, tendo, como efeito a queda de receita na economia do Estado do Amazonas – uma vez que a atividade da Cigás gera arrecadação de impostos para o governo do Estado.
É por isso que pedimos que o governador Wilson Miranda Lima avalie a matéria com sensibilidade e vete o PL 153/2020.
Fonte: A Crítica (AM)
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