A Superintendência-Geral do Cade remeteu a decisão sobre a venda da participação da Petrobras na GásLocal ao Tribunal do conselho, recomendando a sua aprovação condicionada à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC), que garanta a saída da Petrobras do Consórcio Gemini.
Segundo a lei que rege o funcionamento do Cade, depois de analisar um ato de concentração, a Superintendência-Geral deve aprová-lo sem restrições ou impugná-lo ao Tribunal, caso considere que deva ser rejeitado, aprovado com restrições ou que não existam elementos suficientes para a análise de seus efeitos na concorrência.
Objeto de preocupações concorrenciais desde a sua criação, em 2004, o Consórcio Gemini é formado pela Petrobras, White Martins e GásLocal – esta, uma sociedade entre as duas empresas, na qual a estatal pretende vender sua participação de 40% à parceira. O consórcio prevê o fornecimento de gás natural pela Petrobras, transportado pela TBG até a planta de liquefação da White Martins em Paulínia (SP). Uma vez liquefeito, o gás é comercializado pela GásLocal.
Em parecer, na sexta-feira (16), a Superintendência-Geral pondera que, embora a saída da Petrobras da GásLocal seja benéfica do ponto de vista concorrencial, “a solução concorrencialmente adequada para esta operação se aperfeiçoa com a saída da Petrobras do âmbito do Consórcio Gemini”. O órgão sinaliza no documento que a estatal tem a intenção de sair do consórcio, mas julga conveniente que o compromisso seja firmado também com o Cade.
Além disso, a entidade propõe que a Petrobras renuncie ou ceda sua capacidade na zona de saída de transporte, que atende a GásLocal, “em quantidade compatível com as necessidades de consumo de gás do Gemini”, caso o acordo operativo do consórcio seja rescindido, conforme recomendação da ANP.
O ato de concentração que prevê a venda de participação da Petrobras na GásLocal, além de ativos do sistema de flare, à White Martins foi notificado ao Cade em novembro de 2020. Terceira interessada no processo, a distribuidora de gás canalizado de São Paulo, a Comgás, enviou manifestação ao conselho solicitando a apuração das justificativas econômicas da aplicação diferenciada dos percentuais de Preço de Gás de Ultrapassagem (PGU, pago quando o consumidor excede o volume contratado) à GásLocal.
A superintendência chegou à conclusão de que a aplicação diferenciada não representaria discriminação e, portanto, ato ilícito, uma vez que seria justificada pelos diferentes modelos de negócios das distribuidoras estaduais (regime contínuo) e da GásLocal (regime de batelada).
Fonte: EnergiaHoje
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