O novo marco legal do gás da Paraíba, sancionado pelo governador João Azevêdo, no fim do ano passado, estabelece patamares mínimos de consumo para migração rumo a um mercado livre. De acordo com a Lei Nº 12.142, a partir de janeiro, empresas com consumo igual ou superior a 50 mil m³/dia poderão escolher seus fornecedores livremente, não ficando restritos a adquirir o produto apenas da distribuidora estadual, a PBGás, como ocorria.
O volume exigido para a livre contratação de supridores é decrescente, chegando a 25 mil m³/dia em 2023 e apenas 5 mil m³/dia em 2024. O prazo mínimo de aviso prévio à distribuidora de gás antes da migração será de seis meses.
Apesar da liberdade de escolha do fornecedor, o escoamento do gás deverá ser feito, obrigatoriamente, pela infraestrutura de transporte de gasoduto da PBGás. Ainda de acordo com o novo marco legal, o estado da Paraíba regulará, fiscalizará e supervisionará os serviços locais de gás canalizado por meio da Agência de Regulação do Estado da Paraíba (ARPB).
Para tanto, o concessionário pagará mensalmente à ARPB taxa de fiscalização de gás canalizado de 0,5% da sua receita líquida mensal média realizada no semestre anterior ao do pagamento e terá direito a incluir este montante nos seus custos para efeito de cálculo da margem de distribuição autorizada.
A nova lei prevê Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) livre com deduções de custos de comercialização, que refletirá o custo de capital e os custos operacionais do sistema de distribuição. A TSUD será calculada a partir das tarifas do mercado cativo, homologadas pela ARPB, abatendo-se os custos de aquisição e de comercialização do gás.
De acordo com o governo do estado, a nova lei foi debatida com o Centro das Indústrias do Estado da Paraíba (Ciep), Associação Comercial Industrial dos Serviços e do Agronegócio do Estado da Paraíba (ACPB) e diversos representantes de consumidores dos segmentos representados.
A direção da PBGás, conforme nota da empresa, considerou que o marco que regulamenta a distribuição do gás canalizado na Paraíba está em linha com a nova lei do gás nacional, sancionada em abril do ano passado.
Entidades representantes do setor discordam. Em carta conjunta, o Instituto Brasileiro do Petróleo(IBP) e outras nove instituições do setor criticaram os novos marcos regulatórios estaduais, Paraíba,Ceará, Piauí e Pernambuco.
No manifesto, afi rmam que as novas regras não estimulam a abertura de mercado e estão em desalinho com a Nova Lei do Gás vigente no país, sancionada no ano passado pelo governo federal.
O manifesto gerou resposta da Abegás, representante das distribuidoras, que , em nota, afirma que a “discussão e a aprovação das leis é extremamente salutar para garantir uma maior segurança jurídica à operação dos serviços de distribuição de gás canalizado e está plenamente em linha com a autonomia assegurada aos Estados pela Constituição Federal de 1988 – à qual nenhuma outra lei se sobrepõe”.
Fonte: Energia Hoje
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