O estado de Pernambuco tornou-se, em janeiro, um dos quatro da região Nordeste a contar com novas regras para exploração direta do gás canalizado. Com o novo marco regulatório, lei 17.641/2022, sancionado no início deste mês pelo governador Paulo Câmara, indústrias instaladas no estado poderão comprar gás natural de qualquer fornecedor e não apenas da Copergás, concessionária de Pernambuco, como ocorria até então.
O processo de abertura do mercado, entretanto, será gradual. Inicialmente, em 2022, a flexibilidade se restringirá a empresas com consumo anual igual ou superior a 50 mil m³ de gás por dia. A partir de 1º de janeiro de 2024, passará a valer também para companhias com consumo anual igual ou superior a 30 mil m³ diários, até chegar, em janeiro de 2025, a abranger todas as indústrias que tenham consumo igual ou superior a 10 mil m³/dia. Antes das mudanças legais, apenas empresas com consumo superior a 500 mil m³/dia tinham autorização para escolher seu fornecedor, o que não incluía nenhuma indústria no estado.
A exclusividade em relação à comercialização também deixará de existir para o uso do gás pelos autoimportadores e autoprodutores e o prazo de aviso prévio à distribuidora antes da migração será de 12 meses. A fiscalização, incluindo a aprovação do enquadramento do usuário como consumidor livre, ficará a cargo da Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe). Não será permitida cessão de capacidade no gasoduto nem a venda de gás excedente para consumidores livres.
Também caberá à Arpe homologação da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) aplicada aos consumidores livres, que terá regra de formação igual à das tarifas de fornecimento aplicadas ao mercado cativo, por segmento ou subsegmento.
Outra mudança trazida pelo marco legal de Pernambuco é a proibição de revenda ou cessão a terceiros pelo consumidor livre, pelo autoimportador ou pelo autoprodutor do gás de sua propriedade, exceto quando exercer atividade de comercializador autorizado pela Arpe.
Além disso, o concessionário deverá realizar chamada pública, que poderá ser coordenada com outros concessionários visando ganho de escala e de competividade das condições comerciais. As tarifas aplicáveis aos serviços locais de gás canalizado deverão garantir o retorno do capital investido, observado o princípio da modicidade.
A lei sancionada este mês altera a anterior, a 15.900/2016, que estabelecia normas relativas à exploração dos serviços de gás canalizado em Pernambuco. A edição da lei estadual foi necessária a fim de adequar as regras vigentes à Nova Lei federal do Gás, 14.134/2021, que criou marco regulatório para o setor no país, permitindo a abertura do mercado. A partir daí, governos estaduais precisavam definir suas próprias regras para o gás natural.
O recente anúncio dos marcos legais estaduais agitou o setor. Há poucos dias, o Instituto Brasileiro de Petróleo (IPB) em conjunto com diversas entidades representativas do mercado de gás divulgaram manifesto contrário às mudanças sancionadas pelos governadores (Pernambuco, Piauí, Ceará e Paraíba). Em carta conjunta, argumentam que as novas leis podem prejudicar a desejada abertura do mercado nacional de gás, uma vez que entram em confronto com o novo marco regulatório federal de gás natural.
Alertam que a “harmonização entre os marcos locais e o regramento federal não tem sido efetivo: permanece a sobreposição de atribuições entre regulações estaduais e nacional” e pedem que sejam incluídas nas discussões estaduais.
O manifesto gerou resposta da Abegás, representante das distribuidoras, que, em nota, afirma que a “discussão e a aprovação das leis é extremamente salutar para garantir uma maior segurança jurídica à operação dos serviços de distribuição de gás canalizado e está plenamente em linha com a autonomia assegurada aos Estados pela Constituição Federal de 1988 – à qual nenhuma outra lei se sobrepõe”.
Em Pernambuco, durante a cerimônia de sanção da lei do gás estadual, o diretor-presidente da Copergás, André Campos, destacou a importância da abertura do mercado de gás e o pioneirismo de Pernambuco no setor. “A lei do gás é uma das mais modernas do Brasil. Poucos estados já fizeram uma lei estadual, adequando-se à legislação federal aprovada ano passado”, disse.
O novo marco, segundo ele, não terá impacto sobre a Copergás, que continuará responsável pela distribuição no estado. Apesar de as empresas poderem adquirir gás natural de outro comercializador, a Copergás continuará contratada para a movimentação do produto em Pernambuco.
Fonte: Energia Hoje
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