Em artigo publicado no prtal Epbr, os advogados José Roberto Faveret Cavalcanti e Ivan Londres afirmam que,
Muitos anos atrás um cliente estrangeiro perguntou como o mercado de gás natural (gás) brasileiro conseguia funcionar sem estocagem subterrânea. A perplexidade era ainda maior porque grande parte da oferta de gás no mercado brasileiro vem da produção de gás associado ao petróleo.
O gás associado não oferece flexibilidade para acomodar oscilações na demanda dos consumidores, que acontecem a todo instante. Não tem sentido uma empresa diminuir a produção de petróleo para reduzir a produção de gás associado a fim de acompanhar eventual queda da sua demanda.
A estocagem subterrânea proporciona inúmeros benefícios. Em termos de segurança energética, pode-se ver o que aconteceu recentemente na Europa. Com a guerra na Ucrânia, a Europa se valeu muito da estocagem subterrânea para assegurar o suprimento de gás durante o inverno diante da restrição na importação de gás da Rússia.
Em termos de dar flexibilidade ao fornecimento, o benefício é ainda mais evidente. A estocagem subterrânea propicia condições para que os comercializadores de gás acomodem eventuais descasamentos entre a oferta e a demanda no mercado. Esse recurso é especialmente necessário quando não existe flexibilidade na produção, como ocorre em mercados supridos em grande parte por gás associado.
A explicação para esse enigma era simples. O mercado brasileiro era dominado por uma única empresa, Petrobras, que gerenciava de forma integrada a oferta do gás associado, a importação de gás (seja na forma de GNL ou da Bolívia) e detinha toda a capacidade do sistema de transporte por gasodutos. Essa gestão integrada das diversas fontes de suprimento e do sistema de transporte permitia fosse oferecida uma flexibilidade para acomodar oscilações na demanda de gás, sem precisar da estocagem subterrânea.
Contudo essa situação começa a se modificar diante da abertura do mercado de gás para novas empresas. Com raras exceções, os produtores que pretendem comercializar o seu gás diretamente, sem dispor de um portfólio ou infraestrutura como o da Petrobras para gerenciar oscilações na demanda, ficam expostos a riscos tão grandes que chegam a impedir o desenvolvimento de novos projetos.
Penalidade por falha de fornecimento junto aos seus clientes e custos relacionados a eventuais desequilíbrios do sistema de transporte são alguns exemplos desses riscos. Além disso, podem se ver obrigados a comercializar gás em piores condições comerciais. Tudo isso prejudica o resultado dessas empresas com a comercialização de gás e a própria evolução do novo mercado. Tudo leva a crer que as intensas discussões sobre o aproveitamento do gás doméstico, em sua grande maioria associado, também deverá tratar sobre como desenvolver a estocagem de gás no Brasil. Muito se fala do uso da estocagem de gás para dar flexibilidade ao fornecimento de gás associado a termelétricas que operam em base não firme.
A primeira seria no caso das termelétricas concebidas para assegurar a geração de eletricidade em períodos hídricos mais adversos, em que os reservatórios das hidrelétricas estão em níveis muito baixos, como ocorre de tempos em tempos.
Aqui existem desafios relevantes. As quantidades de gás que precisam ser mantidas em estoque podem ser muito grandes e é muito difícil prever o tempo que o gás ficará estocado (no hemisfério norte existe uma sazonalidade entre o consumo no inverno e no verão que torna o prazo da estocagem mais previsível).
Consequentemente, o custo da contratação da estocagem acaba se tornando incerto. Para muitos, essa solução somente se viabilizará se o custo da estocagem puder ser transferido para a parcela fixa da remuneração prevista no contrato de comercialização de energia. Não por outro motivo muitas termelétricas no Brasil usam como combustível o GNL importado cujo fornecimento permite a flexibilidade necessária para acomodar essa situação.
Entretanto, essa solução é controversa porque deixa de aproveitar a produção doméstica de gás associado, que tem como relevante atributo o aumento da segurança energética do país. Além disso, o consumidor fica exposto à volatilidade do preço internacional do GNL.
De qualquer modo, é interessante observar que as termelétricas baseadas na importação de GNL também podem aproveitar a estocagem subterrânea como forma de fazer arbitragem no preço do GNL.
O GNL pode ser comprado e estocado quando o preço está mais baixo. A estocagem também pode ser utilizada como forma de reduzir o custo de estocar GNL nas unidades marítimas de estocagem e regaseificação (FSRUs). Outra situação ocorre com termelétricas concebidas para equalizar a geração de fontes renováveis, como a solar e a eólica, que possuem uma forte intermitência.
Nesse caso, a estocagem subterrânea também pode ser usada de forma muito eficiente, provavelmente com custos mais previsíveis do que no uso da estocagem com a finalidade de suprir térmicas cujo despacho varia em função do regime hidrológico. Seja como for, não há dúvida de que a estocagem subterrânea de gás possui grande utilidade no Brasil e provavelmente tenha chegado o momento de discutir esse assunto de forma mais aprofundada.
De fato, ao mesmo tempo em que o mercado começa a se abrir, diversos campos de gás estão chegando ao final da sua vida útil, quando então podem passar a ser usados para estocagem subterrânea de gás, até como forma de mitigar e postergar os custos de descomissionamento.
Entretanto, para que essa atividade se desenvolva de forma plena no Brasil, algumas questões regulatórias e tributárias devem ser endereçadas pelas autoridades competentes. Quando se trata de instalação e estocagem de empresa independente (isto é, que não seja uma transportadora de gás), a movimentação de gás por gasodutos de transporte com destino ou origem em uma instalação de estocagem subterrânea provavelmente precisará de um regime tarifário especial, como ocorre no mercado europeu.
O pagamento da tarifa de transporte cheia para as duas “pernas” da operação pode encarecer excessivamente a contratação do serviço de estocagem e desincentivar o seu uso. O Código de Rede de Tarifas adotado na Europa (Regulamento (UE) 2017/460), por exemplo, prevê descontos na tarifa de transporte em pontos de entrada e saída de instalações de armazenamento de gás. Importante notar que na medida em que ajuda a movimentação de gás no gasoduto, o que no primeiro momento pode ser uma aparente perda para o transportador, na realidade tende a gerar resultados positivos no longo prazo.
A possibilidade de as partes negociarem livremente a remuneração do serviço de estocagem também constitui um fator importante para impulsionar o desenvolvimento dessa atividade no Brasil.
Em que pese o entendimento dominante de que a regulação da ANP não impede a livre negociação dessa remuneração, o § 1º do art. 13 do Decreto nº 10.712/23 (Regulamento da Lei do Gás) possui uma redação pouco clara que causa insegurança a investidores que desejam desenvolver essa atividade no Brasil. Acreditamos que essa se aplique apenas no caso de instalação de estocagem que funciona como parte acessória do sistema de transporte de gás. Estando a tarifa do transporte sujeita à aprovação da ANP, parece lógico que o valor que o transportador pode incluir na tarifa de transporte por conta da estocagem estaria também sujeito à aprovação pela ANP, na linha de que o acessório segue o principal. Não menos relevante é o tratamento tributário aplicável na operação de movimentação do gás com destino ou origem na estocagem.
Não existe um tratamento tributário claro para essa operação até porque ela nunca existiu no Brasil.Todavia se ambas essas operações forem tributadas pelo ICMS, ainda que possa haver uma compensação nas operações subsequentes, haverá a antecipação do pagamento de tributo que afeta o capital de giro do negócio e pode constituir um fator de ineficiência para essa atividade no Brasil.
Por tudo isso, é fundamental que exista uma mobilização das autoridades competentes para endereçar essas questões porque a estocagem subterrânea de gás natural pode ser componente essencial para uma efetiva liberalização do mercado de gás. Não se pode perder de vista que, além de contribuir para a formação mais justa de preço do gás, a liberalização do mercado incentiva que novas empresas sejam criadas para atuar no setor de gás brasileiro, o que por si só já gera novos empregos e estimula a economia. Nesse sentido, é com muita satisfação que se vê a notícia de que a EPE está contratando uma consultoria para estudos sobre a estocagem subterrânea no Brasil.
Fonte: Epbr
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