Av. Ataulfo de Paiva, 245 - 6º andar - Salas 601 a 605 – Leblon/RJ – CEP: 22440-032
+55 21 3995-4325

ANP aprova nova resolução sobre armazenamento e movimentação de GNL

A ANP aprovou a resolução que regulamentará as atividades de acondicionamento e de movimentação de GNL a granel por modais alternativos ao dutoviário. A decisão visa substituir a Portaria ANP nº 118/2000. A modernização da norma tem o objetivo de contemplar novos modelos de negócio, oferecendo alternativas flexíveis para o desenvolvimento de projetos de GNL de pequena escala e dando maior capilaridade ao gás natural, especialmente em regiões sem infraestrutura de dutos.  Tal reavaliação da portaria levou em consideração a publicação da Lei 14.704/2021 (Lei do Gás), o movimento de adequação da estrutura do mercado de gás natural no Brasil à luz dos novos termos legais, a introdução de inovações tecnológicas e o surgimento de novos critérios de segurança operacional e normas técnicas específicas. Na preparação da resolução, foram consideradas inovações tecnológicas no acondicionamento para transporte com estações compactas de liquefação e o uso de ISO contêineres, que podem ser utilizados em diferentes meios de transporte e no armazenamento do GNL, bem como a integração intermodal, oferecendo alternativas flexíveis para o desenvolvimento de projetos de GNL de pequena escala.

As ações para elaborar a proposta de nova resolução acontecem desde 2020. Em maio de 2023 houve uma audiência pública precedida de consulta pública, com duração total de 65 dias. A Procuradoria-Federal junto à ANP indica não haver qualquer incompatibilidade legal entre a minuta de resolução e os dispositivos legais que regem a portaria, concluindo pela regularidade da mudança na regulação. Contudo, a PF-ANP informou ser necessário seguir as recomendações do parecer técnico, sobre a publicidade do documento relativo ao procedimento de participação social e de alteração do arcabouço regulatório.  A resolução abarca novos modelos de negócio com GNL, inclusive aquele produzido a partir do biometano, que receberá tratamento análogo ao gás natural, conforme disposto na Nova Lei do Gás e em seu decreto regulamentador. Segundo a ANP, a nova regulação minimiza incertezas regulatórias e pode contribuir para o desenvolvimento do setor de biometano no Brasil.

Fonte: PetróleoHoje

Related Posts