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Resolução que libera a PPSA para contratar escoamento e processamento de gás natural entra em vigor

Entrou em vigor a resolução do CNPE n° 11, de 26 de agosto de 2024, que permite à PPSA acessar a infraestrutura de escoamento e processamento de gás natural no Brasil. O despacho foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça (10). Pela nova regra, a estatal pode contratar essas estruturas e comercializar o gás natural, GLP e demais líquidos produzidos pelo processamento do gás no mercado nacional. É necessária a constatação da viabilidade técnica e econômica, na modalidade de venda direta. Os custos com a contratação dos serviços serão tratados como gastos diretamente relacionados com a comercialização do gás natural da União, considerando os impactos no Fundo Social do Pré-sal.

O objetivo é ampliar a cadeia de refino e petroquímica. Na realização dos estudos, a PPSA deverá apresentar quais as condições necessárias para a viabilização técnica e econômica dos leilões de contrato de longo prazo, além de sugerir as condições de comercialização. O prazo para a realização de estudos é de 180 dias, contados a partir desta terça (10). O relatório contendo as conclusões deverá ser submetido ao CNPE na primeira reunião após a conclusão.

A PPSA informou que pretende assinar em breve, com a Petrobras, um contrato de adesão ao Sistema Integrado de Escoamento (SIE) – composto por gasodutos de escoamento marítimos e terrestres que promovem a interligação das Rotas 1, 2 e 3. Isso permitirá que a PPSA realize, na sequência, o 1º Leilão de Gás Natural da União, visando comercializar a produção da União de 2025. A União dispõe de uma parcela de cerca de 150 mil m3/dia de gás natural em seis contratos. A PPSA estima, no entanto, que esse volume aumentará para cerca de 3 milhões de m3/dia.

Fonte: Eixos

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