A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça (02), o Projeto de Lei 6.034/25, de autoria do Governo do Rio de Janeiro, que determina a redução gradual dos incentivos fiscais fluminenses até 2032, último ano em que ainda não estarão em vigor as normas da Reforma Tributária (Emenda Constitucional Federal 132/23). A medida altera regras do Fundo Orçamentário Temporário (FOT) – instituído pela Lei 8.645/19. A nova proposta aumenta, a partir de 2026, o valor de compensação a ser depositado no fundo pelas empresas que ganham benefícios tributários não onerosos de 10% para 20%. A norma segue para o governador do Rio, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la. Os incentivos concedidos por prazo certo e com condições onerosas terão um aumento de 8,18% na compensação ao fundo, perfazendo o valor total de 18,18%. O substitutivo ao projeto aprovado também acrescentou um conjunto de hipóteses específicas relacionadas às atividades de petróleo e gás, identificando situações nas quais se aplica o percentual de 18,18% para compensação ao FOT. De acordo com a Alerj, este percentual valerá para os seguintes casos, em conformidade com as definições da ANP: bloco na fase de exploração, enquanto não houver o início de atividade de perfuração; campo de pequena produção; campo maduro em produção; campo marginal ou acumulações marginais; campo em que não houve registro de queima ou perda extraordinária de gás natural no ano anterior, independente de autorização ou convalidação; campo em que a reinjeção de gás natural, exclusivamente para fins de recuperação de hidrocarbonetos, tenha sido na ordem de até 30% do total do volume produzido; campo em produção localizado no pós-sal de bacias classificadas como maduras; campo de produção cuja média diária de petróleo seja igual ou inferior a cinquenta mil barris por dia; campo em fase de desenvolvimento, que esteja executando as etapas necessárias à implantação da produção, até o efetivo início da operação. Segundo a Alerj, ato da Secretaria de Estado de Fazenda do RJ (Sefaz) regulamentará a forma, o prazo e as informações necessárias à comprovação das condições onerosas. Os novos percentuais do FOT produzirão efeitos em 90 dias após a publicação da norma em Diário Oficial.
O projeto aprovado determina um aumento escalonado do percentual a ser depositado no fundo a partir de 2027 pelas empresas com benefícios não onerosos, de modo que em 2032 as empresas tenham que devolver 60% dos incentivos ao Governo do Estado. As regras serão as seguintes: 25% em 2027; 27% em 2028; 30% em 2029; 40% em 2030; 50% em 2031; e 60% em 2032. O projeto faz parte de um pacote econômico que o governo enviou à Alerj para aumentar a arrecadação fluminense. A previsão é de que o Estado do Rio tenha um déficit fiscal de R$ 18,93 bilhões para o ano que vem, de acordo com o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). A Alerj informou que o projeto foi amplamente debatido pelos deputados da Assembleia em audiências públicas e em plenário. Os percentuais aprovados foram fruto de negociações do parlamento com o Governo do Estado e o setor produtivo. Inicialmente, a mensagem do Executivo previa a devolução de 30% dos incentivos fiscais não onerosos a partir de 2026, sendo escalonado até a devolução de 90% em 2032. O deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD) foi um dos parlamentares que propuseram emendas para reduzir o percentual enviado ao FOT. “Um dos grandes papéis do Legislativo é atuar como mediador de conflitos. Entendo que o Estado do Rio passa por grandes dificuldades e concordo com os cálculos do Executivo com relação aos incentivos fiscais. A medida, do ponto de vista técnico e contábil, não tem erro algum. Mas politicamente este não é um momento para um aumento tão grande no percentual, devido aos problemas econômicos que as empresas fluminenses passam”, salientou o decano da Casa.
Fonte: PetróleoHoje
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