O TCU concluiu que a Petrobras deixou de receber cerca de R$ 1,16 bilhão na venda de 90% da NTS (Nova Transportadora do Sudeste), operação fechada em 2016 com a Brookfield por R$ 17,4 bilhões. Segundo a Corte, a perda ocorreu por falhas na modelagem do negócio, especialmente na forma como a estatal assumiu o risco cambial durante a negociação. A análise, realizada no processo de acompanhamento do desinvestimento, indica que a Petrobras aceitou converter o valor da venda para dólar, a uma taxa contratual de R$ 3,35, em condições consideradas desfavoráveis. A variação cambial entre a assinatura e o pagamento final agravou o impacto financeiro. No voto, o relator, ministro Augusto Nardes, afirma que a estatal assumiu “de forma desarrazoada” parte relevante do risco cambial, sem comprovar previamente que essa decisão estava alinhada às práticas internas de gestão de risco. Para o TCU, o desequilíbrio na negociação contribuiu para a redução do valor final recebido.
O Tribunal também validou outros achados levantados pela área técnica. Entre eles, a incorporação ao contrato de compra e venda de uma tarifa de transporte de gás ainda não aprovada pela ANP, utilizada como referência pela NTS. O uso dessa tarifa provisória reduziu o preço estimado do ativo e deu origem a um mecanismo de compensação posterior entre Petrobras e Brookfield. Isso, segundo o TCU, não refletia integralmente a diferença real projetada para o valor da transportadora. Outro ponto destacado foi a ausência de análises críticas sobre premissas usadas por assessores financeiros, além de fragilidades na avaliação econômico-financeira conduzida pela Petrobras. O órgão identificou inconsistências na definição das taxas de desconto aplicadas e mostrou que decisões foram tomadas com base em parâmetros diferentes dos aprovados internamente.
Apesar dos problemas, o TCU decidiu não responsabilizar gestores, entendendo que não houve dolo nem erro grosseiro, condição exigida para punição. O Tribunal determinou, contudo, que a Petrobras seja formalmente notificada das irregularidades e recomenda mudanças na Sistemática de Desinvestimentos da companhia, incluindo: exigência de avaliações críticas sobre relatórios de valuation (processo de determinar o valor financeiro de uma empresa); ajustes de preço baseados em diferenças efetivamente apuradas, e não em projeções; maior rigor na justificativa para decisões tomadas com base em cenários sensibilizados. O TCU também concluiu que o atraso da ANP na análise de um aditivo sobre a tarifa da malha de gás SE 2 contribuiu para insegurança no processo. O aditivo só foi formalizado em 2022, ano depois da venda. A decisão será encaminhada ao Congresso, que acompanha o caso desde 2016 por meio de solicitação da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara.
Fonte: Poder 360 / Poder Energia
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