A Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) realizou nesta segunda (15), em Curitiba, uma audiência pública para debater o avanço de normas federais e propostas de regulamentação da ANP que se chocam com a autonomia constitucional dos Estados prevista no art. 25, §2º da Constituição Federal, que garante aos Estados a competência exclusiva para explorar e regular os serviços locais de gás canalizado.
O deputado estadual Fábio Oliveira (Podemos), coordenador da Frente Parlamentar da Engenharia, Agronomia, Geociências e da Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável, disse que a Assembleia Legislativa do Paraná está comprometida em manter o direito constitucional do estado em relação a esse assunto, criticando a minuta de resolução da ANP, apresentada na consulta pública 01/2025, que abre margem para que gasodutos estaduais de distribuição sejam reclassificados como de transporte, o que retiraria dos Estados o poder regulatório garantido constitucionalmente.
A iniciativa da ANP, segundo Oliveira, é uma “usurpação”.
“Não consigo imaginar um outro adjetivo que resuma a ação”, disse o deputado estadual.
Além de Oliveira, a audiência foi proposta pelo presidente da Assembleia, deputado Alexandre Curi (PSD); pelo líder do Governo, deputado Hussein Bakri; e pelo deputado Luiz Fernando Guerra, presidente da Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda.
Guerra concordou com a palavra “usurpação” usada por Fábio Oliveira para descrever a ação da ANP, ressaltando que o artigo 25 da Constituição Federal estabelece a competência do Estado para explorar diretamente a concessão dos serviços locais de gás canalizado, o que, para ele, não deveria mais ser discutido.
Segundo ele, a Nova Lei do Gás (14.134/2021) buscou modernizar o mercado, mas o conflito central de competência não foi plenamente resolvido, permanecendo a controvérsia sobre a definição de gasoduto de transporte (regulação da União e ANP) e rede de distribuição (competência dos estados). Ele disse ainda que a ADI 7862, ajuizada pela Abegás, conta com a adesão de 21 estados como amicus curiae.
Marcelo Mendonça, presidente da Abegás: ‘Constituição Federal é clara ao delimitar competências’
Convidado da ALEP, o presidente executivo da Abegás, Marcelo Mendonça, destacou que a ANP não possui competência ou autoridade para tomar decisões como a reclassificação de gasodutos, observando que a agência extrapola claramente sua competência e avança sobre prerrogativas que pertencem exclusivamente aos estados.
A Constituição Federal, disse Mendonça, é clara ao delimitar a competência federal aos gasodutos de transporte e não permite que a ANP regule a competência dos estados, referindo-se ao art. 25, §2º da carta magna, que garante aos Estados a competência exclusiva para explorar e regular os serviços locais de gás canalizado.
O transporte de gás deve parar no ponto de entrega para a distribuidora, que é um ponto físico claro de transferência do gás natural”.
O presidente da Abegás ressaltou que a ANP, em sua resolução, obriga os estados a aderirem à regulamentação, ainda que a adesão deva ser voluntária, conforme o decreto que regulamenta a Nova Lei do Gás.
“Isso demonstra que a ANP não só invade a competência, mas também ultrapassa o que está delimitado na lei e no decreto”, assinalou.
Para ele, a reclassificação proposta resultaria na transferência de 92.335 km de rede, mais de 5 bilhões de reais em investimentos já realizados nos estados e uma projeção de prejuízo futuro de 37 bilhões de reais.
Mendonça disse ainda que o Estado tem a necessidade de planejar sua política energética, sobretudo porque o gás natural e o biometano são essenciais para a redução da pegada de carbono. “A regulação da ANP invade e impossibilita a expansão da rede para captação de biometano, afetando estados como o Paraná”, explicou.
Além da questão jurídica, disse Mendonça, a resolução da ANP invade a competência da engenharia, limitando estudos técnicos das distribuidoras e impossibilitando a melhor eficiência energética na construção da rede.
Marcos Lopomo, da Abegás: ‘Competência não pode sair dos Estados’
Já o diretor econômico-regulatório da Abegás, Marcos Lopomo, abordou o impacto para a segurança jurídica.
Segundo Lopomo, a ANP, em sua análise de impacto regulatório, afirmou que a mensuração de custos, benefícios e riscos para outros agentes demandaria tempo e recursos desproporcionais, e que a mensuração quantitativa desses benefícios teria pouco a acrescentar, uma postura que, disse ele, afasta investidores.
“Uma mudança legal que não analisa o impacto, com todo esse risco, gera insegurança regulatória e jurídica”, justificou.
Ele enfatizou que, nos últimos 30 anos, os estados têm sido responsáveis pelo planejamento e desenvolvimento da infraestrutura de gás, e que o gás natural é um insumo energético que impulsiona o desenvolvimento, cabendo aos estados definir onde levar o gás para desenvolver as indústrias.
“A competência não deve sair das mãos dos estados, pois os investidores confiam nas instituições estaduais”, concluiu Lopomo.
Líder da bancada paranaense vai levar tema ao Governo federal
O deputado federal Toninho Wandscheer (PP-PR), líder da bancada paranaense na Câmara dos Deputados, comprometeu-se a reunir os coordenadores regionais de bancada para discutir o assunto com o governo federal e tentar influenciar a reversão da decisão da ANP. Ele também se colocou à disposição para agendar reuniões com ministros e com o procurador do estado em Brasília.
A secretária executiva do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (COSUD), Roberta Guimarães, informou que o tema da ADI 7862 será levado ao novo presidente do consórcio, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, em março, e será discutido no conselho de administração e na Assembleia Geral dos governadores.
Ao final da audiência, o deputado estadual Fábio Oliveira (Podemos) ressaltou que a ALEP assumiu o compromisso de manter o direito constitucional do estado em relação à questão do gás. Oliveira lembrou ainda que a ANP postergou a regulamentação para março de 2026, o que abre um espaço para trabalhar na esfera federal e tentar derrubar o efeito do artigo 7, inciso 6 da Nova Lei do Gás.
Rafael Lamastra, do Conselho da Abegás: ‘Estados devem estabelecer suas políticas energéticas’
O vice-presidente do Conselho de Administração da Abegás, Rafael Lamastra Jr, destacou que a Constituição de 1988 desenhou um modelo em que a gestão da política pública de desenvolvimento da energia fica a cargo dos estados.
Ele disse que isso é positivo para o Estado do Paraná, citando o exemplo de Ponta Grossa. “É uma cidade que teve um crescimento industrial espetacular devido à presença do gás canalizado”, disse ele, mencionando ainda a expansão para a região sul do Paraná como uma decisão estratégica do governo estadual para propiciar desenvolvimento.
Lamastra observou que, mesmo as distribuidoras da iniciativa privada, como a Compagas, devem obedecer a um plano de investimento e um contrato de concessão com metas e orientações de desenvolvimento determinadas pelo poder concedente, que é o Estado, e afirmou que as controladas por governos estaduais também estão sob risco, mencionando o caso da Bahiagás, que está construindo um duto de quase 300 km que corre o risco de ser reclassificado, revertendo um investimento baseado em um plano estratégico do governo para levar desenvolvimento a uma região.
Lamastra concluiu afirmando que o impacto da reclassificação é que os estados, as estatais e as concessões perderiam a gestão e o controle do desenvolvimento industrial e energético, ligado à expansão da rede de gás canalizado.
A audiência contou com a participação do CEO da Compagas, Eudis Furtado Filho. Em sua participação, o executivo destacou o sucesso do primeiro ano do novo contrato de concessão da empresa e os impactos negativos que uma reclassificação dos gasodutos pela ANP traria para o Estado.
Ele disse que a Compagas ampliou sua rede de 860 km para 940 km em um ano, com previsão de ultrapassar 1000 km, incluindo a construção do gasoduto até Lapa, e aumentou a distribuição de gás de 750.000 m³ por dia para 1.2 milhões de m³ por dia, um crescimento de 60%, além de expandir sua base de clientes de 52.000 para mais de 65.000, com projeção de superar 120.000 até 2029.
Sobre as consequências da reclassificação, Furtado Filho afirmou que uma eventual medida nesse sentido geraria insegurança jurídica, pois projetos de expansão como os de Londrina, Lapa e Maringá, que levam de 1 a 3 anos para serem planejados e licenciados, seriam afetados, podendo causar um congelamento nos investimentos e uma preocupação em onerar os clientes, pois a modicidade tarifária, um princípio fundamental do contrato de concessão, seria comprometida.
“Isso prejudicaria o propósito da Compagas de atuar como vetor de desenvolvimento do Paraná, potencializando indústrias, transporte, residências e comércio, pois a gestão estratégica seria transferida para um ambiente federal e um agente privado, distanciando-se da realidade e das potencialidades do estado”, disse o executivo.
“A agilidade de ter o estado, a agência reguladora e os empreendedores trabalhando juntos permite que a distribuidora de gás saiba onde e como investir, potencializando a vocação do estado”, finalizou o CEO.
Entenda a ADI da Abegás
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.862/DF – ajuizada em agosto no STF – tem por objeto a declaração de inconstitucionalidade ou de inconstitucionalidade parcial do artigo 7º, VI, da Lei nº 14.134/2021, que classifica como gasoduto de transporte o “gasoduto destinado à movimentação de gás natural, cujas características técnicas de diâmetro, pressão e extensão superem limites estabelecidos em regulação da ANP”.
A Abegás requisita ainda a impugnação de qualquer norma que eventualmente venha a ser editada para regulamentar o artigo 7. Também é requisitada a declaração de inconstitucionalidade da expressão “nos termos da regulação da ANP” que consta no art. 3º, inciso XXVI, da Nova Lei do Gás, por determinar que a definição de gasoduto de transporte é feita nos termos da regulação da agência federal; e, “por arrastamento”, do art. 8º do Decreto nº 10.712/2021, que regulamenta o inciso VI do art. 7º da Nova Lei do Gás.
Por fim, a Abegás sugeriu que a interpretação dada ao art. 7º, VI, da Lei nº 14.134/2021 (e ao art. 3º, inciso XXVI) fixe que “a competência da ANP somente poderá recair sobre os dutos situados a montante das estações de transferência de custódia, e, sempre, desde que não haja interferência no serviço público local de gás canalizado, titularizado pelos Estados e pelo Distrito Federal.”
Em novembro, a Abegás ganhou um reforço, com a petição do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) ao presidente do STF, ministro Edson Facchin, para ingressar como amicus curiae (parte interessada) na ação, em nome dos procuradores de 20 unidades da federação: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e Sergipe.
Na petição, procuradores dos 20 estados argumentam que a matéria é relevante por envolver a delimitação da competência da União para disciplinar a movimentação de gás natural, “especialmente quando essa competência pode interferir nos serviços públicos de gás canalizado, que são de atribuição privativa dos Estados e do Distrito Federal (art. 25, § 2º, da CF)”.
Fonte: Abegás / Comunicação
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