Segundo o novo diretor da ANP, Pietro Mendes, o decreto de regulamentação do mandato do biometano deve ser publicado ainda esta semana. O programa de incentivo ao biocombustível, criado pela lei do Combustível do Futuro, está previsto para começar em 2026. Segundo ele, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD) e o ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), estão alinhando “os últimos pontos” do texto, que passou por consulta pública, em maio. Na ocasião, Mendes ainda era o secretário de Petróleo, Gás e Biocombustíveis do MME e participou da elaboração da redação da minuta. “Nós fizemos consulta pública, audiência pública, analisamos todas as sugestões, encaminhamos essa minuta de decreto para a Casa Civil. E hoje [02] deve ter um despacho com o presidente Lula, em que a gente espera que até o final dessa semana esse decreto esteja finalmente publicado”, disse Mendes. A minuta do decreto prevê a adoção dos certificados de garantia de origem (CGOB) como único instrumento para comprovar a meta de descarbonização. O mandato não é volumétrico – como ocorre, por exemplo, com a adição obrigatória do biodiesel no diesel, e sim uma meta de descarbonização: o CNPE definirá uma meta volumétrica anual de aquisição ou uso de biometano, com base na equivalência entre o gás renovável e a emissão de carbono. Cada produtor ou importador de gás (parte obrigada) terá uma meta anual – que será atingida pela aposentadoria de CGOB (retirada do crédito de circulação); A meta inicial é de 1% de descarbonização do suprimento nacional de gás natural a partir de 2026, o que ainda precisará passar pelo crivo do CNPE.
ANP terá agenda a cumprir até fim do ano
Para além da regulamentação – e da fixação do mandato pelo CNPE – caberá à ANP uma agenda importante para colocar o programa de pé. A agência pretende trabalhar em duas resoluções este ano, para complementar a regulamentação: uma com os desdobramentos das metas de descarbonização definidas pelo CNPE: a ANP terá o papel de disciplinar a alocação das obrigações entre os agentes, com base na proporção da participação de mercado das empresas no gás natural; e uma sobre as certificações: a ANP regulamentará os procedimentos para credenciamento do agente responsável pela certificação do produtor de biometano, para emissão dos certificados de origem (os CGOBs).
Fonte: Eixos
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