Abegás ressalta que novo marco regulatório pode levar o setor à insegurança jurídica, prejudicando investimentos; Naturgy também demonstra preocupação
A Associação Brasileira das Distribuidoras de Gás (Abegás) vê com preocupação a regulamentação para o setor de gás natural do Rio de Janeiro, divulgada pela Agenersa e publicada na quarta-feira (26/6) no Diário Oficial do Estado. Para Gustavo de Marchi, consultor jurídico da associação, o marco regulatório apresentado pode levar o setor à insegurança jurídica e, com isso, prejudicar investimentos.
A deliberação estabelece consumidores livres, autoprodutores e autoimportadores como novos agentes na cadeia produtiva do gás natural no estado. De Marchi observa que, embora se trata de uma medida importante para impulsionar o setor, é preciso que essa mudança seja feita com segurança. “A chegada dos consumidores livres é inexorável, não cabe crítica aqui, mas é preciso que a regulamentação seja feita respeitando o marco legal do setor e os contratos de concessão já estabelecidos”, afirma ele, acrescentando que o detalhamento dessa legislação será decisivo para que as medidas tenham o efeito desejado, evitando a judicialização do setor.
Controladora da CEG e da CEG Rio, o Grupo Naturgy se colocou em linha com a posição da Abegás a respeito do tema. Procurada pela Brasil Energia, a empresa respondeu por meio de nota que “apoia a liberalização do mercado de distribuição de gás natural no Rio de Janeiro, desde que existam garantias jurídicas para os investidores e que os contratos já em vigor sejam cumpridos integralmente”.
Entre as medidas publicadas no Diário Oficial, a Agenersa determina que os agentes livres poderão adquirir o insumo de um agente comercializador, ou serão responsáveis pela importação ou produção do gás, dependendo da categoria em que se enquadram. Como continuarão a depender da infraestrutura para movimentar o gás, deverão firmar contratos mínimos de um ano para utilizar o sistema de distribuição da CEG e CEG Rio.
Assim, distribuidoras ficam responsáveis pela prestação do serviço e pela operação e manutenção de todas as instalações construídas. A remuneração se dará pelo pagamento das margens de distribuição, cabendo ao ente regulador a definição das mesmas, de acordo com as especificidades trazidas pela Lei do Gás e com as particularidades de cada situação.
Fonte: Brasil Energia
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