A sanção presidencial à Nova Lei do Gás, no último dia 08, exatos 22 dias depois da aprovação final do texto na Câmara dos Deputados muda definitivamente o marco regulatório da cadeia produtiva do gás natural. A sanção acontece justamente quando o presidente Jair Bolsonaro reclamava do aumento de preços de 39% na molécula, anunciado pela Petrobras.
Para Tiago Macêdo, sócio do escritório Tauil & Chequer Advogados, o timing é apenas uma coincidência. O advogado considera que o tempo entre a aprovação e a assinatura presidencial é o que normalmente leva para apreciação de uma nova lei pela Casa Civil. Coincidência ou não, a expectativa é de que a Nova Lei do Gás permita reduzir os preços e abrir de vez o mercado.
No entanto, Macêdo alerta que ainda há gargalos a enfrentar. Segundo ele, a Nova Lei do Gás resolve problemas importantes de transporte e comercialização. Mas não lida com o desafio da distribuição.
Para Macêdo, o principal nó para a redução do custo não é o preço da molécula, nem o transporte do gás, mas a distribuição. “A remuneração tem de ser justa, mas não dá para o serviço de distribuição praticar um preço elevado, sem competitividade”, diz ele, defendendo o direito de os grandes consumidores negociarem livremente a aquisição do gás para o consumo, sem ter de passar pelas distribuidoras.
A bola da vez, portanto, estaria com os estados, responsáveis pela regulamentação do segmento de distribuição do gás canalizado. E a depender do estado, aponta Macêdo, pode haver dificuldade para implementar o mercado livre. Apesar disso, o advogado destaca avanços importantes, como as novas regulamentações estaduais do Rio de Janeiro e do Amazonas.
Desire Tamberlini, especialista em Direito de Energia do escritório Urbano Vitalino Advogados, observa que, além das regulamentações estaduais, é preciso aguardar a própria regulamentação da Nova Lei do Gás, por meio de decretos do Executivo. A advogada explica que os decretos são necessários para tratar de situações não previstas ou não especificadas no texto da lei.
Desire destaca também a necessidade de regulamentação, em nível infralegal, por meio de normas da ANP, conforme previsto na própria lei. Para ela, essas normas e decretos, assim como a harmonização da Nova Lei do Gás com as legislações estaduais é que vão garantir que a abertura seja efetiva. “O mercado é como uma orquestra. A harmonização do marco regulatório é que vai fazer todos os músicos tocarem a mesma música, na mesma página da partitura”, compara.
Para Alexei Vivan, sócio na área de energia do escritório Catão & Tocantins Advogados, esse novo cenário cria uma grande responsabilidade para a ANP, num processo que, se não for bem conduzido, pode levar a riscos judiciais para o setor. O advogado aponta a responsabilidade da agência, por exemplo, na distinção entre gasodutos de transporte e de distribuição. “Dependendo da interpretação, isso pode permitir que os clientes se conectem direto aos transportadores. E vai ser preciso razoabilidade e abertura para evitar conflito com as agências estaduais”, alerta.
Embora considere a Lei do Gás extremamente positiva, Vivan também tem críticas ao texto sancionado pelo presidente. Segundo ele, ao tentar evitar monopólios, vedando totalmente a participação de produtores e distribuidores no transporte de gás, a Lei pode acabar dificultando novos investimentos. “São empresas com capacidade e know-how para investir em gasodutos e a Lei poderia ser mais flexível nesse sentido.”
Fonte: EnergiaHoje
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