Investimentos das distribuidoras de gás canalizado são fundamentais para desenvolver infraestrutura e gerar de empregos
O debate sobre a modicidade tarifária do gás natural é legítimo, necessário e deve ser permanentemente estimulado.
Para que produza resultados concretos, entretanto, esse debate precisa estar ancorado em dados objetivos, com pleno respeito às competências institucionais estabelecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro e uma adequada compreensão da estrutura de custos da cadeia de gás natural.
A análise econômica dessa cadeia – conforme valiosa contribuição do Ministério de Minas e Energia (MME) ao revelar estes números no começo do ano – demonstra, de forma consistente, que o principal determinante do preço final pago pelos consumidores está concentrado no custo da molécula e do transporte, que, em conjunto, respondem pela maior parcela da tarifa final – sob regulação federal.
Em média, esses componentes representam entre 60% e 80% do preço, a depender da região, da origem do suprimento e da infraestrutura logística disponível.
Já o serviço local de distribuição, regulado pelas unidades da federação, conforme Constituição Federal de 1988, tem tarifas definidas por metodologias técnicas, submetidas a consultas públicas, controle social e fiscalização contínua das agências reguladoras estaduais.
As margens reconhecidas visam tornar o gás natural acessível a todos os segmentos produtivos e de uso final e decorrem, essencialmente, de custos operacionais eficientes, depreciação de ativos, investimentos obrigatórios e remuneração regulatória previamente estabelecida, não havendo espaço estrutural para apropriação discricionária de ganhos sistêmicos.
Eventuais acréscimos observados em margens podem refletir investimentos para a ampliação de acesso aos mercados, com consequente modicidade em médio e longo prazos, como já verificado em mercados amadurecidos. Ademais, a diversificação de mercado é essencial para absorver efeitos indesejados de elevação de custos unitários que a estagnação ou redução de consumo em determinados segmentos vem apresentando, como é o caso da indústria.
É importante destacar que, de acordo com estudo da consultoria Quantum mostra, aliás, que a produtividade do setor de distribuição de gás natural no Brasil, medida pela Produtividade Total dos Fatores (PTF), apresentou ganhos médios de eficiência entre 3,61% e 4,71% ao ano no período de 2015 a 2024. Esse desempenho contrasta com a estagnação da economia brasileira, que registrou uma redução média de -0,38% ao ano no mesmo período.
Entre 2016 e 2022, foram investidos mais de R$ 10 bilhões em expansão de rede e tecnologia, o que teve reflexos diretos na geração de empregos. E isso leva o setor de distribuição de gás a contribuir de forma consistente para a geração de empregos – um dos objetivos do MME com o Programa Gás para Empregar.
Parte desse fluxo de investimentos também vem sendo direcionados para a incorporação do biometano – gás de origem renovável – na matriz de suprimentos das distribuidoras, em linha com a Lei do Combustível do Futuro (Lei nº14.993/2024), contribuindo com os compromissos ambientais do País para promover uma transição energética justa.
É importante ressaltar que a abertura de mercado promovida pela Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021) coincidiu principalmente sobre os elos de produção, importação e transporte, historicamente marcados por elevada concentração, rigidez contratual e limitada concorrência. A distribuição, por sua vez, sempre operou sob regime de regulação econômica estrita, sem liberdade para definição autônoma de preços.
Revisões tarifárias das concessionárias locais de distribuição obedecem a processos transparentes, comandados por agências reguladoras estaduais, com ampla participação da sociedade em todos os processos regulatórios mediante abertura de consulta pública – condição nem sempre observada em outros elos da cadeia.
A harmonização regulatória entre União e estados é desejável e deve ser construída por meio do diálogo federativo, da cooperação técnica e do respeito à segurança jurídica dos contratos.
Tal harmonização, contudo, não deve ser confundida com uma indevida recentralização de competências, que não encontra guarida na Constituição Federal, nem com a fragilização de modelos regulatórios que viabilizaram investimentos, expansão da infraestrutura e arrecadação estadual ao longo das últimas décadas.
Se o objetivo comum é reduzir de forma sustentável o preço do gás natural e ampliar sua contribuição para a competitividade industrial, o foco das políticas públicas deve recair prioritariamente sobre áreas de alçada federal, tais como:
• a ampliação da concorrência efetiva na oferta da molécula;
• a diversificação de fontes nacionais e importadas;
• a redução de custos e gargalos no transporte, com a conclusão de uma revisão tarifária que não imponha uma dupla retribuição por ativos já depreciados.
• a integração dos sistemas de escoamento e processamento;
• e a previsibilidade regulatória de longo prazo para toda a cadeia.
Somente com esse enfoque estrutural será possível alcançar modicidade tarifária sustentável, segurança jurídica e desenvolvimento econômico regional e nacional.
Fonte: Comunicação Abegás
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