A Abegás avaliou como avanço a publicação das resoluções 995 e 996 pela ANP, que regulamentam os Certificados de Garantia de Origem do Biometano (CGOB) estabelecidos pela Lei do Combustível do Futuro.
Para a entidade, as normas fortalecem a estrutura regulatória do setor ao completar o arcabouço jurídico formado pela lei aprovada em 2024 e pelo decreto regulamentador publicado em 2025. “A publicação das resoluções é uma consolidação daquilo que vinha sendo construído para o setor. Tivemos a lei, depois o decreto regulamentador e agora as resoluções da ANP. Com isso, temos o tripé jurídico posto para a Lei do Combustível do Futuro”, afirma o diretor executivo da associação, Tiago Santovito.
Segundo a entidade, a regulamentação traz segurança jurídica e regulatória para novos investimentos e estabelece um ponto considerado central para o desenvolvimento do mercado: a separação entre a molécula física do biometano e o atributo ambiental representado pelo certificado.
De acordo com Santovito, o modelo permite que diferentes agentes participem do mercado. Enquanto alguns poderão adquirir o biometano como combustível, outros poderão comprar apenas o certificado para reduzir suas emissões. Assim, os CGOB poderão ser utilizados tanto por agentes obrigados, como produtores e importadores de gás natural, quanto por empresas interessadas em descarbonizar suas operações no mercado voluntário.
Metas dependem do CNPE
A regulamentação das resoluções é um passo importante, mas o setor ainda aguarda a definição das metas de aquisição de certificados, que deverão ser estabelecidas pelo MME e pelo CNPE. “A regulamentação da resolução e a definição da meta são os impulsos necessários para que os investimentos ocorram no setor”, reforça Santovito.
Pelas regras estabelecidas pela ANP, a partir de 1º de janeiro de 2026 as notas fiscais de comercialização de biometano poderão gerar CGOB. A regulamentação prevê a possibilidade de retroatividade para volumes comercializados desde essa data, quando os sistemas necessários para emissão estiverem operacionais.
Dupla contagem
Outro ponto discutido no setor é a possibilidade de emissão simultânea de CGOB e de créditos de descarbonização (CBIO), do programa RenovaBio, para o mesmo volume de biometano.
Santovito esclarece que não há dupla contagem, já que os instrumentos possuem naturezas e finalidades diferentes: “O CBIO é um certificado voltado ao cumprimento das metas do RenovaBio pelas distribuidoras de combustíveis. Já o CGOB carrega o atributo ambiental do biometano e pode ser utilizado em inventários de emissões ou para cumprimento de metas do setor de gás”.
Fonte: EnergiaHoje
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