A Primeira Seção do STJ vai retomar, no dia 14 de outubro, o julgamento do uso de fraturamento hidráulico, o fracking, na exploração e produção de petróleo e gás no Brasil, hoje proibido em alguns estados. A corte vai julgar o Recurso Especial ajuizado pelo MPF em disputa judicial contra a União, ANP e Petrobras para manter a proibição. No julgamento do recurso, afetado como Incidente de Assunção de Competência (IAC) 21, de relatoria do ministro Afrânio Vilela, o colegiado vai definir se a técnica exploratória de óleo e gás de fontes não convencionais (xisto ou folhelho) pode ser utilizada, e, em caso positivo, quais seriam as condições para essa atividade no país. O julgamento teve início em sessão realizada no dia 9 de setembro. Na ocasião, o subprocurador-geral da República, Aurélio Veiga Rios, representando o MPF, se manifestou contra a liberação do fracking no país devido a diversos riscos da atividade, como contaminação de águas subterrâneas, vazamentos de gases e fluidos tóxicos, sismicidade induzida e consumo intensivo de recursos hídricos. Ele defendeu a avaliação prévia e regional para identificar riscos específicos de cada área, em função de diferentes características geológicas das bacias sedimentares brasileiras. Após apresentação das sustentações orais dos advogados, o relator pediu vista regimental para complementar seu voto.
Julgamento busca solução uniforme da Justiça em todo o país
Segundo o STJ, a controvérsia teve origem em licitação da ANP, realizada em 2013, que incluiu blocos com potencial para exploração de fontes não convencionais. Um ano depois, o MPF ajuizou ação civil pública contra a ANP, a Petrobras e duas empresas privadas, questionando a exploração por fracking em blocos da Bacia do Paraná, no oeste de São Paulo. Os pedidos foram acolhidos inicialmente, mas, em 2019, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou a sentença e julgou a ação improcedente. Em recurso ao STJ, em setembro de 2021, o MPF alertou para a necessidade de estudos ambientais prévios e regulamentação adequada da atividade diante do risco de contaminação dos aquíferos e possibilidade de sismos induzidos. Em 2025, o processo foi afetado como IAC pela Primeira Seção, diante da existência de decisões divergentes sobre a questão nos tribunais regionais federais e da necessidade de uma solução uniforme. O caso também foi classificado como processo estrutural, permitindo que o tribunal vá além da solução imediata da controvérsia para estabelecer diretrizes, fixar condições para a atividade e monitorar a implementação das medidas determinadas. O ministro relator do processo adiantou no início do julgamento que seu voto, que já havia preparado para o dia 9/9, tinha 113 páginas. O magistrado se empenhou em ouvir diversas opiniões sobre o assunto, realizando em dezembro do ano passado uma audiência pública com uma extensa lista de manifestações.
Fonte: PetróleoHoje
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