O Conpeg requisitou o ingresso como parte interessada (amicus curiae), em nome dos procuradores de 20 Estados, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.862/DF, que pede a inconstitucionalidade do artigo 7º da Lei 14.134/2021. O artigo classifica como gasoduto de transporte aquele destinado à movimentação de gás natural e cujas características técnicas superem os limites estabelecidos pela ANP. De acordo com petição endereçada ao presidente do STF, ministro Edson Facchin, os procuradores são dos seguintes Estados: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e Sergipe. Eles argumentam que a matéria é “relevante” por envolver a delimitação da competência da União para disciplinar a movimentação de gás natural, “especialmente quando essa competência pode interferir nos serviços públicos de gás canalizado, que são de atribuição privativa dos Estados e do Distrito Federal. Para a Abegás, o ingresso dos procuradores como parte interessada reforça o interesse dos Estados na defesa do que está assegurado pela Constituição.
Fonte: Broadcast / Ag.Estado
Related Posts
Leilão impulsiona investimentos em gasodutos no Brasil
O segundo leilão de reserva de capacidade (LRCAP) do Brasil deve impulsionar investimentos na rede nacional de gasodutos, atualmente em torno de R$5 bilhões (US$1bi) por ano. Realizado em março, o certame...
Distribuidoras de gás canalizado estimam alta de 20% nos contratos com a Petrobras e pedem medidas
As distribuidoras de gás canalizado estimam um aumento de 20% em contratos com a 100% referenciados no petróleo Brent, a partir de 1º de maio, e pedem que o governo tome medidas para atenuar os impactos,...

