O novo marco regulatório do gás natural (Lei 14.134/2021) foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) dea última sexta (09), após sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O texto foi aprovado pela Câmara em 17 de março, e substitui a Lei no 11.909, de 4 de março de 2009. Desta maneira, ele é uma aposta do governo para reduzir o preço da molécula no mercado nacional e atrair investimentos, por meio da abertura de um mercado.
Em nota, o Ministério de Minas e Energia (MME) disse que a lei faz uma revisão ampla do marco legal do setor em favor da formação de um mercado aberto, dinâmico e competitivo. “Nessa linha, também visa promover a concorrência entre fornecedores e a consequente redução no preço final do gás natural para o consumidor”.
A Lei 14.134/2021 trata, entre outros pontos, da substituição do regime de outorga da concessão pela autorização para explorar os serviços de transporte dutoviário de gás natural e de estocagem subterrânea. Segundo o MME, a medida reduz a burocracia necessária à expansão da malha de transporte de gás natural no País.
O texto traz, ainda, a garantia de acesso não discriminatório e negociado a infraestruturas essenciais, como gasodutos de escoamento da produção, instalações de tratamento ou processamento de gás natural e terminais de GNL.
Há também previsão de desverticalização total da atividade de transporte de gás natural em relação às demais atividades concorrenciais, e a previsão de mecanismos de redução da concentração na oferta do insumo.
Em nota, a Abegás disse esperar que as medidas pontuais e assertivas incentivem “a produção de gás natural de origem nacional e acelerem os processos de desinvestimentos da Petrobras, além do acesso de outros agentes à infraestrutura essencial”.
Fonte: Broadcast / Ag.Estado
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