Deputados federais que participaram da articulação pela Lei do Gás apresentaram nesta quarta (21) um novo projeto de lei batizado de ProEscoar.
O Programa de Estímulo ao Escoamento e Comercialização de Gás Natural reúne um conjunto de alterações em diferentes pontos do marco regulatório do setor, dentro de uma proposta para estimular a chegada do gás natural ao mercado consumidor.
O texto é assinado por Laércio Oliveira (PL/SE), que foi o relator da Lei do Gás na Câmara dos Deputados e, em 2023, assume uma cadeira no Senado Federal.
Assinam o PL 3052/2022 os deputados Christino Aureo (PP/RJ), que não se reelegeu este ano; e Evair de Melo (PL/ES), reeleito e vice-líder do governo Bolsonaro.
O projeto passa por questões que vão desde desoneração até o estímulo à demanda por gás natural, aspectos tarifários, tributários e atribuições da ANP.
“O objetivo é estimular o escoamento de gás e promover o desenvolvimento do mercado interno, dando segurança para os produtores – sem gerar novas dificuldades”, afirma Marcelo Menezes, superintendente executivo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Sergipe (Sedetec/SE).
Menezes atuou com assessores parlamentares na elaboração do projeto. A edição final do texto foi feita após consultas a consumidores, produtores, entidades empresariais do setor e órgãos do governo, como o próprio MME.
“O objetivo é colocar o assunto em pauta”, diz.
Consumidores apoiam
A Abrace viu com bons olhos a iniciativa e apoiará o projeto. Considera que o PL vai ao encontro do pleito dos grandes consumidores, em favor de um aumento da oferta de gás natural ancorado no consumo industrial dentro do mercado livre. O diretor de gás natural da Abrace, Adrianno Lorenzon, ressalva, porém, que o PL adentra em algumas competências que são da ANP – como a criação do regime tarifário short haul, por exemplo. “O PL entra numa competência da ANP, o que não é o melhor dos cenários para a gente. Mas, ao mesmo tempo, dentro de uma abstenção total da ANP de regular a Lei do Gás, é compreensível que o Congresso queira avançar dentro da regulação. É um recado para a ANP para que ela regule a Lei do Gás”, afirmou à epbr.
O Proescoar, ponto a ponto
Do lado do consumo. O consumidor livre ou autoprodutor que firmar contrato de longo prazo para a compra de gás nacional terá direito a créditos tributários, usados para compensar o valor devido pelo beneficiário a título de IR ou Pis/Pasep e Cofins.
O PL também proíbe o uso de carvão mineral para geração de energia e de coque verde de petróleo para geração de calor. Esses combustíveis deverão ser substituídos, em dez anos, por gás natural ou outro combustível cujo uso reduza as emissões de CO2.
O uso do gás em veículos pesados será fomentado a partir da isenção de IPI, Pis/Pasep e Cofins na importação de caminhões, ônibus, tratores e escavadeiras movidos a GNL ou GNV, durante cinco anos.
A desoneração vale também, por dez anos, para a importação ou aquisição, no mercado interno, de equipamentos destinados à fabricação desses veículos.
Do lado da produção e reinjeção de gás. A ANP poderá prever a redução do valor dos royalties de gás natural para, no mínimo, 2% quando necessário para tornar viável o escoamento offshore.
Os planos de desenvolvimento de campos com gás deverão prever a oferta do gás ao mercado, salvo quando, a critério da ANP, existirem razões técnicas ou econômicas que inviabilizam ou quando a reinjeção for comprovadamente mais vantajosa à União.
A ANP poderá exigir que o FPSO seja construído com capacidade tanto para fazer a reinjeção quanto escoamento, desde que seja técnica e economicamente viável.
No midstream
As instalações de estocagem subterrânea terão regime tarifário diferenciado para contratação do serviço de transporte.
A regulação da ANP deverá prever regime tarifário específico para contratação de capacidade para percursos de pequena distância dentro do mesmo estado. É o conceito de short haul.
O PL trata, ainda, do acesso de terceiros às infraestruturas essenciais. A capacidade de gasodutos de escoamento, UPGNs, terminais de GNL e instalação de estocagem subterrânea poderá ser arrendada total ou parcialmente, na forma da regulação da ANP. Será respeitada a preferência do proprietário da instalação, caso ele possua produção ou cargas próprias.
Fonte: Epbr
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