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Na esteira de privatização, São Paulo inicia reforma de agência responsável pelo mercado de gás

O projeto de reforma das agências de São Paulo, proposto pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), amplia as atribuições da Arsesp, responsável pela regulação do mercado de gás natural, além de trazer novos requisitos para indicação de diretores. O texto também prevê maior autonomia financeira dos órgãos reguladores estaduais, com limites ao contingenciamento orçamentário.  O PLC 35/2024, enviado à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), traz um novo desenho para a regulação das concessões em São Paulo, ao criar a Agência de Águas do Estado de São Paulo (SP-Águas) – derivação do atual Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE). Ficará responsável por fiscalizar a Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae), privatizada em abril. Com isso, São Paulo passa a ter três órgãos reguladores estaduais: a SP-Águas (recursos hídricos); a Artesp (transporte); e a Arsesp, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado de São Paulo, que se reunirá uma gama mais variada de concessões.

No quesito financeiro, o projeto veda contingenciamentos orçamentários – ou quaisquer alterações nas propostas orçamentárias formuladas pelas agências – quando essas despesas forem custeadas com recursos próprios. E permite que a Arsesp solicite ao governador, diretamente, alterações nos planos de carreiras e na remuneração, com fundamento em estudos de dimensionamento.  Também prevê a possibilidade de a agência realizar concursos e dar provimento a cargos sem necessidade de autorização governamental.Na mensagem enviada ao Legislativo, o governo do estado cita que a reforma não cria novos cargos permanentes para Artesp e Arsesp, mas prevê uma recomposição salarial para seus servidores. No entanto, durante a implementação da reforma, pontua o governo estadual, o “preenchimento dos cargos efetivos já previstos em lei será fundamental”, com provimento desses cargos já em 2025, a saber: 148 especialistas, 40 analistas e 77 agentes de fiscalização, somadas as duas agências.

Uma outra novidade é a previsão de que as agências reguladoras poderão regulamentar mecanismos de resolução consensual de conflitos que envolvam apuração de infrações e aplicação de penalidades administrativas. A minuta menciona expressamente a possibilidade de adoção de acordos substitutivos de sanção e outros instrumentos de quitação não litigiosa das multas. A diretoria da Arsesp permanecerá com cinco membros, dos quais um é o diretor-presidente – modelo que será tomado como padrão para todas as demais agências estaduais.  As decisões se darão, por maioria absoluta, cabendo ao diretor-presidente o voto de qualidade (decisivo). Poderão ser indicados profissionais que tenham, no mínimo: Dez anos de atuação, no setor público ou privado, no campo de atividade da agência ou em área conexa (a regra atual exige experiência comprovada de cinco anos em atividades relacionadas às suas atribuições); Ou quatro anos de atuação em cargo de direção ou de chefia superior, no setor público ou privado, ou em cargo de docente ou de pesquisador.

Os mandatos serão de cinco anos e não coincidentes, vedada recondução, como já está previsto na regra atual. Os membros ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor de atuação da agência reguladora por seis meses após a exoneração ou o término de seu mandato. Hoje, a quarentena é de quatro meses. Quanto ao processo decisório, o PLC introduz o instrumento de Análise de Impacto Regulatório, com posterior regulamentação. Segue o previsto na Lei Federal 13.848/2019 (Lei das Agências Reguladoras). A Arsesp, internamente, já vinha adotando AIRs e, em 2023, lançou um guia orientador com a definição de uma metodologia para elaboração das análises.

A entidade terá suas atribuições reforçadas: assumirá de imediato dez projetos em execução e 13 projetos em estruturação no Programa de Parcerias e Investimentos, informou o governo estadual na exposição de motivos do PLC 35/2024. São contratos de concessão de parques estaduais e concessões e parcerias público-privadas de projetos como piscinões, desassoreamento de rios, barragens, habitação, parques urbanos, loterias, dentre outros. Eles se somam às competências atuais da agência na fiscalização, controle e regulação dos serviços de gás canalizado (operados pela Comgás, Necta e Naturgy) e saneamento básico; e pela fiscalização da geração, transmissão e distribuição de energia (dentro dos limites da competência delegada pela Aneel).

Fonte: Epbr

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